Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pelo exposto, haja vista a necessidade de correção da omissão apontada pela embargante, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, à vista do alegado na contestação e considerando que a requerida é assistida pela Defensoria Pública, deferir os benefícios da gratuidade judiciária à embargante/requerida JENNIFER DA SILVA DIAS, ficando suspensa a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios em relação à mesma, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. P.R.I.