Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0826194-30.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Leonardo Levi de Moura Moura - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas ajustadas, e assim o faço com respaldo no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, e nos termos do art. 924, incisos II e III, com a determinação do art. 925, do mesmo Código, declara-se, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do Cumprimento de Sentença neste processo, o que faço em razão do adimplemento da obrigação, conforme indicado pelas partes (fs. 142-143 e 148). Custas como fixadas na sentença, uma vez que não podem as partes dispor sobre elasnestemomento. Honorários como acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.