Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Indefiro o pedido de utilização dos sistemas pretendidos, tendo em vista que, nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente diligenciar e indicar de maneira célere o endereço da parte requerida. Assim, pela última vez, intime-se a parte reclamante para que dê andamento ao feito, em 10 dias, indicando novo endereço que permita a citação da parte reclamada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O apontamento do endereço deve se dar de maneira motivada, com a indicação do meio pelo qual se obteve a informação, sob pena de extinção do processo nos mesmos termos anteriormente mencionados. Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das várias diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais. Cumpra-se.