Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Izamara Ribeiro dos Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentença de fls. 93/96 "(...) III - DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Felipe Ananias de Oliveira (OAB 28639/MS) Processo 0800440-48.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remeta-se ao e. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. "