Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/06/2026, 02:43
Recebimento
09/06/2026, 14:48
Mero expediente
09/06/2026, 14:47
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 13:12
Ato ordinatório
07/04/2026, 13:12
Evolução da Classe Processual
07/04/2026, 13:11
Reativação
07/04/2026, 13:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/04/2026, 15:43
Definitivo
22/01/2026, 07:31
Decurso de Prazo
22/01/2026, 07:29
Ato ordinatório
15/12/2025, 14:55
Publicação
14/11/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 17:06
Entrega em carga/vista
12/11/2025, 17:06
Ato ordinatório
12/11/2025, 17:05
Trânsito em julgado
12/11/2025, 16:59
Reativação
12/11/2025, 16:16
Reativação
12/11/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Cleide da Costa Prado Advogado: Mateus do Carmo Mendonça (OAB: 28911/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801312-83.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Cleide da Costa Prado Advogado: Mateus do Carmo Mendonça (OAB: 28911/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801312-83.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:57
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 13:57
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 13:57
Recebimento
26/06/2025, 13:57
Petição (Contra-razões)
23/06/2025, 09:59
Publicação
04/06/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mateus do Carmo Mendonça (OAB 28911/MS) Processo 0801312-83.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleide da Costa Prado - Recebo o recurso inominado retro, no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo legal (art. 42, §2º, da Lei nº 9099/95). Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal com as cautelas e homenagens de estilo. Intimem-se
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 06:59
Entrega em carga/vista
03/06/2025, 06:59
Ato ordinatório
03/06/2025, 06:57
Recebimento
02/06/2025, 20:47
Sem efeito suspensivo
02/06/2025, 20:47
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 00:36
Ato ordinatório
11/04/2025, 11:37
Recebimento
10/04/2025, 15:24
Petição (Recurso inominado)
10/04/2025, 12:41
Publicação
03/04/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mateus do Carmo Mendonça (OAB 28911/MS) Processo 0801312-83.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleide da Costa Prado - Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, com resolução de mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado por Cleide da Costa Prado em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim especial de declarar a autora, isenta do desconto do imposto de renda retido na fonte, devendo por consequência lógica, a restituição pelos requeridos a autora, dos descontos indevidamente retidos, devendo ser observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da presente demanda, com o início a partir do ajuizamento da presente demanda. devendo a correção monetária e juros de mora serem aqueles praticados em demanda de natureza tributária que incidem sobre créditos do fisco Estadual. Homologo a sentença retro, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:49
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:36
Entrega em carga/vista
02/04/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 19:50
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
24/03/2025, 19:49
Recebimento
24/03/2025, 19:49
Decisão
24/03/2025, 19:49
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 18:39
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:43
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 13:46
Mero expediente
02/10/2024, 19:47
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 13:36
Petição (Replica)
27/09/2024, 11:14
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mateus do Carmo Mendonça (OAB 28911/MS) Processo 0801312-83.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleide da Costa Prado - Teor do ato: "Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação."
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:30
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:43
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:20
Petição (Contestação)
05/09/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 12:07
Expedição de documento (Carta)
21/08/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:37
Entrega em carga/vista
21/08/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mateus do Carmo Mendonça (OAB 28911/MS) Processo 0801312-83.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleide da Costa Prado - Teor do ato: Decisão de fls. 90-92:""Portanto, ausente prova inequívoca, por ora, indefiro a tutela de urgência pretendida. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. Intimem-se. Às providências.""