Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Dionizio & Cruvinel Advogados Associados - Intimação da parte autora da Sentença retro: Da análise dos autos, verifica-se que a empresa autora propôs a presente demanda na condição de cessionária da pessoa jurídica titular do crédito ora executado. Todavia, os cessionários de pessoa jurídicas não podem ser autores perante os Juizados Especiais, nos termos do artigo 8º, §1º, da Lei 9.099/95.
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0801396-92.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso IV e § 1º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.