Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença da página 130:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Outrossim, considerando que a própria parte exequente comunicou o pagamento da obrigação, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença. Os valores localizados foram liberados diretamente pelo sistema SISBAJUD, conforme extratos anexados. Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.