Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Bancária
Partes do Processo
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
Autor
BANCO BMG SA
Reu
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ
Reu
BANCO ITAú CONSIGNADO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 20875·CPF·Representa: Autor
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
LUIZ ALEXANDRE ARGUILHEIRA GONÇALVES DA ROSA
OAB/MS 22252·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Contra-razões)
03/07/2026, 17:37
Ato ordinatório
15/06/2026, 16:10
Publicação
15/06/2026, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 816-825.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:36
Ato ordinatório
11/06/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 19:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 14:58
Ato ordinatório
24/04/2026, 10:24
Publicação
24/04/2026, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essas sucintas razões, não restando caracterizadas quaisquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração (f. 814-815). Registre-se. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essas sucintas razões, não restando caracterizadas quaisquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração (f. 814-815). Registre-se. Intime(m)-se.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:13
Ato ordinatório
22/04/2026, 07:33
Recebimento
16/04/2026, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 15:25
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/04/2026, 15:25
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 23:05
Petição (Impugnação aos embargos)
26/01/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 21:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 11:10
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:22
Publicação
13/01/2026, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 814-815.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 08:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 08:38
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 15:20
Petição (Apelação)
05/12/2025, 16:29
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2025, 14:25
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:02
Publicação
14/11/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, confirmo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para limitar os descontos realizados pelas instituições financeiras requeridas com relação aos contratos objetos da lide, a fim de que não ultrapassem 30% de sua remuneração bruta para amortização de empréstimos consignados (R$ 432,28) e 5% (R$ 72,04) para cartão consignado. A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes. Oficie-se ao órgão pagador respectivo para que faça as adequações imediatas dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte requerente. Anote-se quanto ao valor da causa para que passe a constar R$ 6.051,94 (seis mil e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos). Por consequência, condeno os bancos requeridos, solidariamente, ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 08:13
Ato ordinatório
13/11/2025, 05:12
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 05:12
Ato ordinatório
13/11/2025, 05:11
Recebimento
06/11/2025, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 17:47
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:47
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 12:00
Petição (Replica)
27/06/2025, 15:24
Ato ordinatório
10/06/2025, 23:58
Publicação
04/06/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Claudio dos Santos - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG SA, Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806697-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:17
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:06
Petição (Contestação)
16/05/2025, 17:38
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:43
Petição (Contestação)
28/04/2025, 08:03
Petição (Contestação)
24/04/2025, 17:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 08:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 20:45
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 15:27
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2025, 14:44
Publicação
03/04/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Claudio dos Santos - intimação............Posto isso: 1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão do desconto realizado nos vencimentos da parte autora destinado ao pagamento da consignação voluntária relativa aos empréstimos consignados que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de 30% (trinta por cento) da sua remuneração mensal (vencimento base). 1.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida. 2)
Intimação - ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0806697-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cite-se para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.