Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Bancária
Partes do Processo
ADRIANA BENEDITO
Autor
BANCO MASTER S.A.
Reu
CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA SILVA FREITAS
OAB/SP 484777·CPF·Representa: Autor
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
OAB/MA 25279·CPF·Representa: Autor
RODOLFO FREGADOLLI GONÇALVES
OAB/MS 16338·CPF·Representa: Autor
NATHALIA SATZKE BARRETO
OAB/SP 393850·CPF·Representa: Autor
ARIEL ROMERO BENTOS
OAB/MS 25709·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte recorrida para, no prazo de 15 dias, oferecer contrarrazões recursais.
28/07/2026, 00:00
Petição (Apelação)
15/06/2026, 18:15
Petição (Contra-razões)
15/06/2026, 17:44
Ato ordinatório
22/05/2026, 11:18
Publicação
22/05/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes dos recursos de apelação apresentados, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
20/05/2026, 16:31
Petição (Apelação)
22/04/2026, 18:09
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:37
Publicação
27/03/2026, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essas sucintas razões, não restando caracterizadas quaisquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração (f. 200-204). Registre-se. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes dos recursos de apelação apresentados, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
20/05/2026, 16:31
Petição (Apelação)
22/04/2026, 18:09
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:37
Publicação
27/03/2026, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essas sucintas razões, não restando caracterizadas quaisquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração (f. 200-204). Registre-se. Intime(m)-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:11
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:44
Recebimento
25/03/2026, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 14:22
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:22
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 20:20
Ato ordinatório
18/11/2025, 23:31
Publicação
18/11/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 19:06
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:26
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2025, 14:47
Publicação
11/11/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, confirmo em parte a tutela provisória e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial em relação à Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.A, para limitar os descontos incidentes diretamente na folha de pagamento destinados à quitação do empréstimo de cartão consignado, a fim de que não ultrapassem 5% de sua remuneração bruta (R$ 166,77) para amortização de empréstimos para cartão consignado. Se o caso, a adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes. Oficie-se ao órgão pagador respectivo para que faça as adequações imediatas dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte requerente. De outro lado JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial em relação à Banco Master S.A, porquanto, os descontos não ultrapassaram o limite legal de 15% de sua remuneração bruta destinados à quitação de cartão consignado de benefício. Por consequência, condeno a Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.A ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). De outro lado, condeno a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários em favor do Banco Master S.A, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça. Anote-se quanto ao valor da causa para que passe a constar R$ 2.001,27 (dois mil e um reais e vinte e sete centavos). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
07/11/2025, 09:08
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:48
Recebimento
16/10/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 14:49
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:49
Documento (Ofício)
02/07/2025, 17:08
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 16:12
Petição (Replica)
11/06/2025, 19:15
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:54
Petição (Contestação)
20/05/2025, 17:34
Publicação
20/05/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adriana Benedito - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0807875-04.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
16/05/2025, 11:06
Petição (Contestação)
14/05/2025, 16:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 10:19
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 15:27
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2025, 14:45
Publicação
03/04/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adriana Benedito - intmação...........1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinado ao pagamento da consignação voluntária relativa à amortização do cartão de crédito que supere, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de cinco por cento da sua remuneração mensal (vencimento base). 1.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da respectiva instituição financeira requerida. 2)
Intimação - ADV: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0807875-04.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cite-se para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.