Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida para dar prosseguimento como cumprimento de sentença e requeira o que for de direito.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 08:10
Ato ordinatório
18/05/2026, 11:01
Decurso de Prazo
15/05/2026, 03:08
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:44
Publicação
06/05/2026, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 10:04
Reativação
30/04/2026, 13:36
Reativação
30/04/2026, 13:36
Trânsito em julgado
30/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Syscomx Engenharia Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelante: Ana Luiza Vedovato dos Santos Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP)
Apelante: Julio Cesar Borges dos Santos Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EMPRESARIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO REVISIONAL FUNDADA EM COMPARAÇÃO COM TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LICITUDE. TABELA PRICE. NECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA DE ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E DE PROVA DE COBRANÇA VELADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por devedora principal e coobrigados contra sentença que rejeitou embargos monitórios opostos em ação monitória ajuizada por instituição financeira para cobrança de saldo devedor oriundo de Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex, manteve as cláusulas contratuais, declarou constituído de pleno direito o título executivo judicial e condenou os embargantes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Os apelantes postulam a reforma da sentença para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios e a cumulação indevida de comissão de permanência com juros de mora e multa moratória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os juros remuneratórios pactuados no contrato bancário são abusivos por superarem a taxa média de mercado apontada pelos apelantes; (ii) estabelecer se a capitalização mensal de juros e a utilização da Tabela Price são lícitas no caso concreto; e (iii) determinar se houve cumulação indevida de comissão de permanência com encargos moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR A revisão judicial dos juros remuneratórios em contratos bancários é medida excepcional e exige demonstração cabal de abusividade no caso concreto, não bastando a simples constatação de que a taxa contratada supera a média de mercado. A operação discutida consiste em crédito empresarial destinado a pessoa jurídica, cuja análise de risco envolve variáveis próprias, o que impede o reconhecimento da abusividade com base exclusiva em comparação abstrata com taxa média divulgada pelo Banco Central. O parecer contábil extrajudicial apresentado pelos apelantes tem natureza unilateral e não se equipara à perícia judicial produzida sob contraditório, razão pela qual possui força probatória reduzida para infirmar a regularidade dos encargos pactuados. A autonomia da vontade e o princípio pacta sunt servanda impõem a observância das condições livremente ajustadas, sobretudo quando não há prova inequívoca de vantagem exagerada ou de ilegalidade contratual. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é lícita nos contratos celebrados com instituições financeiras após 31/3/2000, desde que expressamente pactuada, requisito presente no instrumento contratual examinado. A previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal autoriza a cobrança da taxa efetiva anual contratada, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. A adoção da Tabela Price não implica, por si só, capitalização ilegal de juros, e a verificação de eventual anatocismo depende de prova técnica específica, inexistente nos autos. A alegação de cumulação indevida de comissão de permanência não procede porque o contrato não contém cláusula expressa prevendo sua cobrança. A cobrança de juros remuneratórios, multa contratual e juros de mora, tal como prevista no contrato e no demonstrativo apresentado, não configura comissão de permanência disfarçada sem prova concreta e inequívoca nesse sentido. Os apelantes não se desincumbem do ônus de demonstrar a abusividade das cláusulas contratuais invocadas, impondo-se a manutenção integral da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A abusividade dos juros remuneratórios em contrato bancário não se presume da mera superioridade da taxa pactuada em relação à taxa média de mercado, exigindo demonstração concreta das peculiaridades do caso. 2. A capitalização mensal de juros é lícita em contratos bancários celebrados após 31/3/2000 quando expressamente pactuada. 3. A utilização da Tabela Price não autoriza, por si só, a conclusão de anatocismo, que depende de prova técnica específica. 4. Inexiste cumulação indevida de comissão de permanência com encargos moratórios quando o contrato não prevê sua incidência e não há prova de cobrança velada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.009, 1.010 e 85, § 11. CC, arts. 591 e 406. MP 1.963-17/2000; MP 2.170-36/2001. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596. STJ, Súmulas 381, 382, 472, 539 e 541. STJ, REsp 1.061.530/RS, Temas 24 a 27. STJ, AgInt no AREsp 2.608.935/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 07.11.2024. STJ, Temas 246, 247, 572, 953 e 1.378. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823877-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Syscomx Engenharia Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelante: Ana Luiza Vedovato dos Santos Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP)
Apelante: Julio Cesar Borges dos Santos Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS) Relator: Des. Alexandre Branco Pucci 1º Vogal: Des. João Maria Lós 2º Vogal: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 399 - Nº: 0823877-20.2023.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara Bancária Ação Originária: 0823877-20.2023.8.12.0001 / Monitória
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Syscomx Engenharia Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelante: Ana Luiza Vedovato dos Santos Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP)
Apelante: Julio Cesar Borges dos Santos Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS) Portanto, inexistindo provas de que os apelantes são hipossuficientes, impõe-se o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Apelação Cível nº 0823877-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Ante o exposto, indefiro a gratuidade judicial requerida para os fins deste recurso. Intimem-se os apelante para que efetuem o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. I. C.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Syscomx Engenharia Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelante: Ana Luiza Vedovato dos Santos Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP)
Apelante: Julio Cesar Borges dos Santos Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS) À vista do pedido de concessão da justiça gratuita,
Apelação Cível nº 0823877-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci intime-se o (a) Apelante para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, nos termos da lei, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Syscomx Engenharia Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS)
Apelante: Ana Luiza Vedovato dos Santos Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP)
Apelante: Julio Cesar Borges dos Santos Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823877-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:11
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 12:11
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 12:11
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:56
Petição (Contra-razões)
09/06/2025, 17:04
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:13
Publicação
19/05/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Syscomx Engenharia Ltda, Julio Cesar Bores dos Santos, Ana Luiza Vedovato dos Santos - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0823877-20.2023.8.12.0001 - Monitória -
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
15/05/2025, 19:08
Petição (Apelação)
30/04/2025, 17:53
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:55
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:50
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:56
Publicação
03/04/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Syscomx Engenharia Ltda - Sentença de fls. 195-203: (...) Dispositivo.
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0823877-20.2023.8.12.0001 - Monitória -
Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos por Ana Luiza Vedovato dos Santos, Julio Cesar Bores dos Santos e Syscomx Engenharia Ltda para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão. No mais, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, o que faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, condeno a parte requerida-embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:36
Recebimento
20/03/2025, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 18:18
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:18
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
20/03/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 15:14
Petição (Impugnação aos embargos)
22/11/2024, 16:19
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Syscomx Engenharia Ltda, Ana Luiza Vedovato dos Santos, Julio Cesar Bores dos Santos - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0823877-20.2023.8.12.0001 - Monitória -
18/11/2024, 00:00
Publicação
14/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:23
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:18
Petição (Embargos ação monitária)
07/11/2024, 17:59
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:21
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:41
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:17
Documento (Certidão)
17/10/2024, 16:48
Documento (Mandado)
17/10/2024, 16:48
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:06
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 15:53
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:45
Ato ordinatório
19/08/2024, 18:50
Custas
03/08/2024, 07:20
Custas
01/08/2024, 08:20
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823877-20.2023.8.12.0001 - Monitória -
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:47
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:10
Ato ordinatório
15/07/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 07:46
Ato ordinatório
20/06/2024, 23:01
Publicação
18/06/2024, 20:50
Ato ordinatório
18/06/2024, 08:07
Ato ordinatório
17/06/2024, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 09:25
Ato ordinatório
14/05/2024, 14:10
Expedição de documento (Carta)
13/05/2024, 16:19
Ato ordinatório
10/05/2024, 17:41
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 12:20
Recebimento
25/03/2024, 10:43
Mero expediente
25/03/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 09:40
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:47
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:04
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:36
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:29
Ato ordinatório
23/01/2024, 13:00
Publicação
16/01/2024, 20:43
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:52
Ato ordinatório
15/01/2024, 11:23
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:19
Documento (Certidão)
01/12/2023, 15:14
Documento (Mandado)
01/12/2023, 15:14
Documento (Certidão)
01/12/2023, 15:14
Documento (Mandado)
01/12/2023, 14:24
Ato ordinatório
28/11/2023, 02:20
Ato ordinatório
14/11/2023, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 18:10
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 18:10
Ato ordinatório
13/11/2023, 15:07
Ato ordinatório
13/11/2023, 12:34
Custas
10/11/2023, 07:03
Custas
08/11/2023, 07:33
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:17
Custas
25/10/2023, 15:29
Ato ordinatório
10/10/2023, 13:06
Publicação
02/10/2023, 20:47
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:53
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 08:31
Publicação
19/09/2023, 20:38
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:54
Ato ordinatório
18/09/2023, 08:06
Recebimento
06/09/2023, 15:08
Mero expediente
06/09/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 07:42
Decurso de Prazo
22/08/2023, 03:05
Ato ordinatório
31/07/2023, 13:06
Publicação
27/07/2023, 20:47
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:56
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2023, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2023, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2023, 07:05
Ato ordinatório
22/06/2023, 15:50
Expedição de documento (Carta)
21/06/2023, 17:59
Expedição de documento (Carta)
21/06/2023, 17:59
Expedição de documento (Carta)
21/06/2023, 17:59
Ato ordinatório
20/06/2023, 10:00
Ato ordinatório
19/05/2023, 12:09
Publicação
18/05/2023, 20:39
Ato ordinatório
18/05/2023, 07:44
Ato ordinatório
17/05/2023, 12:11
Recebimento
08/05/2023, 18:12
Outras Decisões
08/05/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 09:51
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)