Cumprimento Provisório de SentençaCorreção MonetáriaCumprimento Provisório de Sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Cível
Partes do Processo
ENEIAS FLAVIO DA SILVA SALDANHA
Autor
EMERSON MELO PEREIRA
Reu
ESPóLIO DE REGINALDO SOUZA CARDOSO DA SILVA
Reu
MARIA LúCIA BENITES RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
JUAREZ MOREIRA FERNANDES JÚNIOR
OAB/MS 12065·CPF·Representa: Autor
KELLY CAROLINE BARBOSA CAVALLARI
OAB/MS 14985·CPF·Representa: Autor
DANILO GRAÇA DA CRUZ
OAB/MS 20418·CPF·Representa: Autor
LEANDRO COSTA VAZ
OAB/MS 19999·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIO FERNANDES DE ANDRADE NETO
OAB/MS 21849·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
19/06/2026, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 18:07
Ato ordinatório
19/06/2026, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 17:59
Ato ordinatório
19/06/2026, 17:59
Decurso de Prazo
02/06/2026, 02:55
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:27
Publicação
08/05/2026, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a qualificação completa dos representantes do espólio de Reginaldo Souza Cardoso da Silva.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Por tais razões, com norte nos artigos 110 e 691 do CPC e 1.797 do Código Civil, dou por perfeita a habilitação postulada e, por consequência, determino a alteração no sistema e autuação do feito para fazer constar no polo passivo espólio de Reginaldo Souza Cardoso da Silva, representado pelos herdeiros indicados à fl. 354, devendo serem citados, nos termos do despacho de fl. 83, observando-se o endereço indicado à fl. 155. Citem-se os herdeiros, bem como, intimem-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 690 do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a qualificação completa dos representantes do espólio de Reginaldo Souza Cardoso da Silva.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Por tais razões, com norte nos artigos 110 e 691 do CPC e 1.797 do Código Civil, dou por perfeita a habilitação postulada e, por consequência, determino a alteração no sistema e autuação do feito para fazer constar no polo passivo espólio de Reginaldo Souza Cardoso da Silva, representado pelos herdeiros indicados à fl. 354, devendo serem citados, nos termos do despacho de fl. 83, observando-se o endereço indicado à fl. 155. Citem-se os herdeiros, bem como, intimem-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 690 do CPC.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:43
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:43
Ato ordinatório
06/05/2026, 11:59
Ato ordinatório
06/05/2026, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 11:56
Ato ordinatório
06/05/2026, 11:56
Recebimento
05/05/2026, 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2026, 18:44
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:55
Decurso de Prazo
25/11/2025, 03:08
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:45
Publicação
28/10/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem, uma vez que não houve regularização do polo passivo após a morte de Reginaldo Souza Cardoso da Silva. Deveras, embora o exequente tenha indicado Maria Lúcia Benites Ribeiro da Silva como sua herdeira, observo que o casal se divorciou em 2006, conforme averbação contida na certidão de casamento de fl. 294. A informação também pode ser extraída da certidão de óbito do falecido, na medida que indica o estado civil de "divorciado". Assim, diante da ausência de citação dos herdeiros do falecido, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação a este: a) traga aos autos informação quanto a existência de inventário e o seu atual estágio; neste caso, deverá qualificar o respectivo inventariante; b) na ausência de inventário ou caso já tenha havido partilha de bens, deverá adequar o polo passivo, incluindo os herdeiros do falecido na qualidade de representantes do espólio na primeira hipótese ou como devedores, no limite do quinhão recebido, na segunda. Intime-se.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:09
Recebimento
09/10/2025, 15:58
Outras Decisões
09/10/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 20:55
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 14:08
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:04
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:11
Publicação
03/04/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LEANDRO COSTA VAZ (OAB 19999/MS) Processo 0827450-13.2016.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Eneias Flavio da Silva Saldanha - Exectdo: Reginaldo Souza Cardoso da Silva - Diante do decurso do prazo sem manifestação da executada, intima-se a parte credora para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.