Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867673-27.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Daisi da Silva Pinheiro - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Maria Daisi da Silva Pinheiro em face de Banco Santander (Brasil) S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.