Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Antonio Paulo Ramos (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO 547 DO CNJ - QUANTIA DE VALOR SIGNIFICATIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A aplicação do Tema 1184, do STF e a Resolução nº 547/2024, do CNJ, tem como objetivo racionalizar o tratamento das execuções fiscais de baixo valor, ou seja, aquelas cujo montante não ultrapasse R$ 10.000,00. Inclusive, a Corte Especial ao julgar em 22/04/2024 os Embargos de Declaração opostos, esclareceu que "a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora". Logo, considerando que o valor da presente execução é superior ao limite fixado, esta deve ser regularmente processada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0902187-69.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..