Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0929116-47.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Estanislaa Gimenes Sanguina -
Vistos. Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0929116-47.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Estanislaa Gimenes Sanguina -
Vistos. Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:42
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:56
Documento (Certidão)
19/03/2025, 15:35
Recebimento
25/02/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:01
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:01
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:03
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:27
Ato ordinatório
06/01/2025, 00:34
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:07
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:47
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:23
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:13
Ato ordinatório
23/09/2024, 03:33
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 15:49
Ato ordinatório
20/03/2024, 16:04
Ato ordinatório
15/02/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 10:21
Ato ordinatório
19/01/2024, 10:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2024, 08:07
Expedição de documento (Carta)
19/12/2023, 15:49
Ato ordinatório
18/12/2023, 16:44
Ato ordinatório
11/12/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 13:23
Ato ordinatório
06/11/2023, 13:22
Ato ordinatório
06/11/2023, 12:20
Recebimento
31/10/2023, 08:14
Mero expediente
31/10/2023, 08:14
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 16:12
Reativação
24/10/2023, 13:32
Reativação
24/10/2023, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS)
Apelado: Estanislaa Gimenes Sanguina EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE INDICAÇÃO DO CEP DA PARTE EXECUTADA - REQUISITO NÃO ESSENCIAL DA PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA - REVOGAÇÃO DO DESPACHO DE CITAÇÃO E DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0929116-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Nélio Stábile