Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista a existência de saldo remanescente na conta única do TJ/MS, fica o(a) executado(a) INTIMADO para fornecer dados bancários (nome da agência, número da agência, município em que está localizada a agência bancária, nome do banco, número do banco, número da conta, CPF ou CNPJ do titular da conta) para realização de transferência eletrônica dos valores remanescentes em subconta vinculada a estes autos. Sem os dados completos, não será possível efetuar a transferência do valor.
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Intimação
Intimação - Tendo em vista a existência de saldo remanescente na conta única do TJ/MS, fica o(a) executado(a) INTIMADO para fornecer dados bancários (nome da agência, número da agência, município em que está localizada a agência bancária, nome do banco, número do banco, número da conta, CPF ou CNPJ do titular da conta) para realização de transferência eletrônica dos valores remanescentes em subconta vinculada a estes autos. Sem os dados completos, não será possível efetuar a transferência do valor.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:34
Ato ordinatório
11/03/2026, 14:45
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:44
Decurso de Prazo
06/03/2026, 07:43
Ato ordinatório
26/02/2026, 05:21
Publicação
25/02/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para querendo, informar os dados bancários (nome e número do banco, número da agência sem dígito, número da conta com dígito verificador, CPF ou CNPJ do titular da conta) para realização de transferência eletrônica dos valores remanescentes na subconta vinculada a estes autos.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:34
Ato ordinatório
23/02/2026, 14:26
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:24
Ato ordinatório
19/02/2026, 08:06
Ato ordinatório
19/02/2026, 08:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2026, 21:37
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:49
Publicação
29/01/2026, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se alvará de levantamento dos valores remanescentes contidos na subconta em favor da parte executada. Após, arquive-se mediantes as baixas necessárias. Às providências necessárias. Cumpra-se.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 07:06
Entrega em carga/vista
28/01/2026, 07:06
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:00
Recebimento
27/01/2026, 15:30
Mero expediente
27/01/2026, 15:30
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 05:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 05:49
Entrega em carga/vista
15/10/2025, 05:49
Recebimento
14/10/2025, 13:59
Mero expediente
14/10/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 05:05
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:29
Ato ordinatório
29/07/2025, 11:15
Ato ordinatório
29/07/2025, 05:55
Ato ordinatório
29/07/2025, 05:55
Trânsito em julgado
29/07/2025, 05:54
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 01:57
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:44
Publicação
08/05/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Seregel Com Repr Prod Agric Ltda, Sergio Bastos Machado, Wilson Vasconcelos Maciel da Silva - Ciência a parte executada, por seus procuradores, para querendo, manifestarem-se sobre retorno dos Autos do E. TJMS, no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Cassiano Garcia Rodrigues (OAB 7742/MS), Hamilton Donizete Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Vinícius Tovkan P. Silva (OAB 445249/SP) Processo 0020890-26.1995.8.12.0001 - Execução Fiscal -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:23
Entrega em carga/vista
06/05/2025, 10:23
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:22
Reativação
05/05/2025, 13:08
Reativação
05/05/2025, 13:08
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Seregel Com Repr Prod Agric Ltda Repre. Legal: Wilson Vasconcelos Maciel da Silva Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Cassiano Garcia Rodrigues (OAB: 7742/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ERRO MATERIAL INEXISTENTE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDO, PORQUANTO A VERBA NÃO FOI FIXADA NA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. I - É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. (STJ, AgInt no REsp n. 1.978.230/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023). II - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0020890-26.1995.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
03/04/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS)
Apelado: Seregel Com Repr Prod Agric Ltda Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Cassiano Garcia Rodrigues (OAB: 7742/MS) Repre. Legal: Wilson Vasconcelos Maciel da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADOS PELO EXEQUENTE - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO COM BASE EM JULGAMENTO DE AGRAVO - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO LÓGICA - VEDAÇÃO AO CHAMADO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Não há vício na sentença que extinguiu a execução com base na prescrição intercorrente quando tal decisão foi proferida em estrita observância ao pedido formulado pela Fazenda Pública, no qual houve expresso reconhecimento da prescrição e pedido de extinção. O Estado, ao manifestar-se nesse sentido, cria preclusão lógica que o impede de deduzir pedido de continuidade da execução, configurando manifestação contraditória e inadmissível sob a ótica do princípio da boa-fé processual (venire contra factum proprium). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0020890-26.1995.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Campo Grande, 28 de janeiro de 2025. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva - Relator
30/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS)
Apelado: Seregel Com Repr Prod Agric Ltda Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Cassiano Garcia Rodrigues (OAB: 7742/MS) Repre. Legal: Wilson Vasconcelos Maciel da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0020890-26.1995.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
12/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS)
Apelado: Seregel Com Repr Prod Agric Ltda Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Cassiano Garcia Rodrigues (OAB: 7742/MS) Repre. Legal: Wilson Vasconcelos Maciel da Silva Por isso, conforme disposto no 55 do Código de Processo Civil e art. 161 do Regimento Interno redistribua-se o recurso, por sorteio, entre os membros da 4ª Câmara Cível.
Apelação Cível nº 0020890-26.1995.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS)
Apelado: Seregel Com Repr Prod Agric Ltda Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Cassiano Garcia Rodrigues (OAB: 7742/MS) Repre. Legal: Wilson Vasconcelos Maciel da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0020890-26.1995.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Vilson Bertelli
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 15:31
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:50
Petição (Contra-razões)
27/08/2024, 08:36
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:33
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Intimação
Réu: Seregel Com Repr Prod Agric Ltda, Sergio Bastos Machado, Wilson Vasconcelos Maciel da Silva - Intimação da apelada, na pessoa dos seus representantes legais, para querendo, apresentar suas contrarazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Cassiano Garcia Rodrigues (OAB 7742/MS), Hamilton Donizete Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Vinícius Tovkan P. Silva (OAB 445249/SP) Processo 0020890-26.1995.8.12.0001 - Execução Fiscal -