Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fl. 54: "Vistos etc. HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes à fls. 48-51. Considerando o decurso do prazo para pagamento sem manifestação em sentido contrário à homologação do acordo pela parte exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO (CPC, art. 487, III, "b"). Não houve bloqueio de contas bancárias nos autos, razão pela qual deixo de deliberar acerca da cláusula sexta. Sem condenação em custas. Honorários conforme entabulado entre as partes. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. PRI. ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe."