Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por tais fundamentos, indefiro o pedido de intervenção de terceiro, formulado por Condomínio Residencial Edifício Gaudí Residence, por ausência de interesse jurídico apto a justificar sua admissão nos presentes autos. 2. Proceda-se ao desentranhamento das peças de fls. 350/491, porquanto não guardam qualquer pertinência com o objeto da presente demanda. 3. Em prosseguimento, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de formalização de acordo, considerando que a parte ré anuiu à proposta de transação apresentada pelo autor à fl. 353, circunstância que evidencia a existência de potencial consenso apto à composição amigável do litígio.