Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Catarina Rodrigues de Souza Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Irresignada, a parte agravante interpôs agravo interno em recurso especial (art. 1.030, §2º c/c art. 1.021, ambos do CPC), bem como o presente agravo em recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042 do CPC). Assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, não obstante as relevantes razões expendidas pela agravante, mantém-se a decisão de inadmissibilidade por seus próprios fundamentos. O processamento do agravo em recurso especial deverá permanecer suspenso até o julgamento do agravo interno, tendo em vista que a instância superior somente se inaugura após o exaurimento da instância ordinária. Aguarde-se, portanto, o julgamento do agravo interno em recursoespecial (sequencial n. 50003), nos termos do Enunciado 1 do STJ, aprovado no "III Encontro de Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais". Após, junte-se a cópia do acórdão de julgamento e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para apreciação do presente recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0800621-35.2025.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente