Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
18/09/2025, 15:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
05/09/2025, 06:59
Decurso de Prazo
05/09/2025, 06:59
Publicação
25/08/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fundamento na Portaria n. 2.911/2024, que implantou o núcleo de Justiça 4.0, na forma do Provimento n. 643/2024, determino a redistribuição da presente demanda para o Foro Administrativo do 3º Núcleo da Justiça 4.0. Às providências. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:37
Recebimento
21/08/2025, 20:32
Ato ordinatório
21/08/2025, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 09:41
Entrega em carga/vista
21/08/2025, 09:41
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:40
Mero expediente
20/08/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 13:19
Decurso de Prazo
29/05/2025, 13:18
Recebimento
29/05/2025, 09:36
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:35
Publicação
03/04/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alcindo Mengual - Ré: Adelaide de Arruda Mengual - Considerando que as partes não se manifestaram acerca da possibilidade de acordo, conforme se aventou em audiência, intimem-se as partes para alegações finais no prazo comum de 15(quinze) dias. Após, conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Pedro Carmelo Massuda (OAB 1193/MS), Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0801384-80.2018.8.12.0015 - Usucapião -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:14
Entrega em carga/vista
01/04/2025, 11:14
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:13
Recebimento
31/03/2025, 15:27
Mero expediente
31/03/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 09:40
Ato ordinatório
30/12/2024, 14:16
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:54
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Carmelo Massuda (OAB 1193/MS), Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0801384-80.2018.8.12.0015 - Usucapião - Ré: Adelaide de Arruda Mengual - "Determino, de ofício, a expedição de mandado de constatação para verificar o que existe no local hoje, inclusive com anexo fotográfico. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação da área objeto de litígio. Com o cumprimento das determinações, vista às partes, pelo prazo comum de dez dias, para manifestação acerca dos documentos e de eventual possibilidade de acordo. NOTA DE CARTTÓRIO: Juntada de auto de avaliação.