Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 18:22
Publicação
27/02/2026, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a informação de que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelos réus (fl. 465), CUMPRAM-SE as decisões de fls. 432-433 e 452. Às providências.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:38
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:09
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:52
Recebimento
13/02/2026, 12:15
Mero expediente
13/02/2026, 12:15
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 14:41
Documento (Ofício)
12/02/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 12:45
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:45
Ato ordinatório
05/12/2025, 11:12
Publicação
04/12/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 459: "Vistos etc. Fls. 456-458: ciente da v. decisão monocrática que, em sede de agravo de instrumento, deferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo. AGUARDE-SE notícia do julgamento definitivo do recurso. Às providências e intimações necessárias."
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 19:57
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:42
Ato ordinatório
02/12/2025, 15:43
Recebimento
01/12/2025, 16:40
Mero expediente
01/12/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 17:04
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:31
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:49
Publicação
21/10/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 452: "Vistos etc. INTIME-SE o perito para se manifestar, nos termos da decisão retro, e dizer se há possibilidade de redução dos honorários fixados, nos moldes pleiteados pelos réus às fls. 435-437. INDEFIRO desde logo os benefícios da Justiça Gratuita aos réus, pois a comprovação de ausência de faturamento de um dos réus não é suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência material de ambos. Às providências e intimações necessárias."
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:24
Recebimento
25/09/2025, 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:47
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:29
Publicação
15/08/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Ciente do retorno dos autos a este Juízo e do julgamento realizado pela instância recursal, que anulou parcialmente a sentença proferida às fls. 344-349, e por consequência determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da fase de saneamento do feito com a produção de prova pericial, às expensas dos réus. Não há preliminares a analisar, uma vez que tais já foram objeto de análise na sentença, na parte em que esta foi mantida pelo E. TJMS. Não é o caso de se aplicar as disposições do Código de Defesa de Consumidor, uma vez que não identifico a existência de uma relação de consumo entre as partes. Com efeito, o contrato ora discutido está inegavelmente vinculado a atividades econômicas desenvolvidas por um dos réus. O ônus da prova no caso concreto será norteado, portanto, pelo disposto no artigo 373, caput, da lei processual. DELIMITO como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória a apuração do valor real da dívida, nos termos do contrato firmado entre as partes e dos parâmetros constantes do v. acórdão de fl. 412-423. Por consequência, e em observância à determinação do E. TJMS, NOMEIO para realização da perícia a empresa Real Brasil Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.957.255/0001-96, com endereço na Rua General Odorico Quadros n.º 37, Jardim dos Estados, Campo Grande (MS), CEP 79.020-260, telefone (67) 3026-6567, fixando, em caráter provisório, os honorários periciais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), cuja anuência ou discordância, se o caso, deverá ser externada no prazo de 5 (cinco) dias pelo douto perito responsável, a ser indicado pela empresa para o caso concreto. Havendo concordância deste, DÊ-SE ciência imediata às partes, com intimação dos réus, para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. FACULTA-SE às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, §1.º, do Código de Processo Civil, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o pagamento dos honorários, e após a apresentação dos quesitos, ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 465, caput), contados do depósito judicial dos honorários, prorrogável pelo período previsto no artigo 476 do CPC. Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este juízo, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, INTIMEM-SE imediatamente as partes para conhecimento (CPC, art. 474). Com a entrega do laudo, PROCEDA-SE o levantamento da verba honorária depositada em favor do perito e INTIMEM-SE as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, havendo ou não impugnação ao laudo, RETORNEM conclusos. Às providências e intimações necessárias.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:02
Recebimento
13/08/2025, 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
13/08/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:17
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:58
Publicação
21/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS -
Réu: Frigorifico Frigocorte Ltda, José Augusto de Lima Alves - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Daniele Izaura S. Cavallari Rezende (OAB 6057O/MT) Processo 0801054-86.2018.8.12.0014 - Monitória -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:51
Reativação
05/05/2025, 12:26
Reativação
05/05/2025, 12:26
Trânsito em julgado
05/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Frigorifico Frigocorte Ltda Advogada: Daniele Izaura S. Cavallari Rezende (OAB: 6057O/MT) Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS)
Apelante: José Augusto de Lima Alves Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - ATIVIDADE EMPRESARIAL EXERCIDA PELO APELANTE INCOMPATÍVEL COM A DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA - INDEFERIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO MONITÓRIA - INSUBSISTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURADO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM QUE HOUVESSE A PRODUÇÃO DE PROVA INDISPENSÁVEL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A pessoa física apelante não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, haja vista integrar sociedade empresarial que explora atividade de abate de bovinos em frigorífico. Tal situação é incompatível com a declaração de hipossuficiência. Rejeição da gratuidade da justiça mantida. II. A ação foi interposta dentro do prazo prescricional quinquenal incidente ao caso (art. 206, § 5º, inciso I, CC) e não houve desídia da autora em promover os atos que lhe competiam visando a citação da parte ré; por conseguinte, não é possível vislumbrar prescrição. Prejudicial de prescrição afastada. III. O Superior Tribunal de Justiça, com a edição da Súmula 247, assentou o entendimento de que "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". A demanda foi instaurada com os documentos indispensáveis para viabilizar o procedimento monitório, na forma do art. 700, CPC, e de acordo como o entendimento jurisprudencial que rege a matéria. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. IV. A produção da prova pericial pleiteada pela parte ré se afigura imprescindível para a adequada solução da controvérsia, de modo que o julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa. Preliminar acolhida; sentença em parte anulada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801054-86.2018.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Frigorifico Frigocorte Ltda Advogada: Daniele Izaura S. Cavallari Rezende (OAB: 6057O/MT) Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS)
Apelante: José Augusto de Lima Alves Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801054-86.2018.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:13
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 11:13
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 11:13
Ato ordinatório
31/10/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS -
Réu: Frigorifico Frigocorte Ltda -
Intimação - ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Daniele Izaura S. Cavallari Rezende (OAB 6057O/MT) Processo 0801054-86.2018.8.12.0014 - Monitória - Vistos etc. Ciente dos termos do recurso de apelação interposto pelo autor às fls. 367-384. Considerando que já foram apresentadas contrarrazões às 390-399, REMETAM-SE os autos ao E. TJMS para fins de admissibilidade e eventual julgamento, com as homenagens e cumprimentos de estilo. Às providências e intimações necessárias.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:28
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
29/10/2024, 11:07
Recebimento
21/10/2024, 17:31
Mero expediente
21/10/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 14:01
Petição (Contra-razões)
15/10/2024, 16:41
Ato ordinatório
23/09/2024, 10:13
Publicação
20/09/2024, 20:29
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:56
Petição (Apelação)
04/09/2024, 11:55
Ato ordinatório
15/08/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS -
Réu: Frigorifico Frigocorte Ltda - Sem delongas, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo réu à fls. 353-356, e o faço para SANAR A OMISSÃO na sentença de fls. 344-356 ante a ausência de análise do pedido de justiça gratuita apresentado pelo réu às fls. 303-313, nos seguintes termos: "INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ante a ausência de documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência econômico-financeira. De registrar que a qualificação pessoal constante dos embargos à monitória, permite concluir que o réu possui sim meios de arcar com o valor das custas processuais e honorários advocatícios". No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Daniele Izaura S. Cavallari Rezende (OAB 6057O/MT) Processo 0801054-86.2018.8.12.0014 - Monitória -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:34
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:44
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:35
Recebimento
05/08/2024, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 15:32
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:32
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/08/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 11:19
Petição (Contra-razões)
09/07/2024, 17:14
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS -
Réu: Frigorifico Frigocorte Ltda - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias
Intimação - ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Daniele Izaura S. Cavallari Rezende (OAB 6057O/MT) Processo 0801054-86.2018.8.12.0014 - Monitória -