Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802996-37.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - (...)
Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC. A fim de evitar a oposição de embargos de declaração, esclarece-se que "boletos" não se prestam à comprovação do valor da contribuição condominial e data do início de sua exigência. Somente a ata que as fixou é documento hábil para comprovar o valor do crédito. Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.