Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - intimação.................HOMOLOGO, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo credor, nestes autos de Cumprimento de sentença, no qual litigam Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Edson Romero Deip. Custas pelo exequente. Sem honorários. Baixem-se eventuais penhoras e restrições decorrentes destes autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.