Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, em decorrência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Outrossim, ainda que não acolhida a pretensão do autor, não entendo que qualquer conduta processual caracterize uma das hipóteses do art. 80 do CPC, e assim, REJEITO o pedido da parte ré de aplicação de multa por litigância de má-fé. Sucumbente, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (pelo IPCA), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. O montante dos honorários sucumbenciais deverá ser rateado entre os advogados que atuaram em favor de cada um dos réus. Contudo, considerando que o sucumbente é beneficiário da gratuidade da justiça (f. 108), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca da juntada de respota de Ofício a fls. 1198-1386 e intimação das partes para manifestação em 15 dias, como determinado no item '3' de fls. 1184
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:52
Documento (Informações)
13/11/2025, 17:47
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2025, 16:17
Ato ordinatório
15/09/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2025, 10:12
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 15:18
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:24
Ato ordinatório
03/09/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:12
Ato ordinatório
05/08/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:01
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:40
Ato ordinatório
17/07/2025, 17:01
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:59
Retificação de Classe Processual
27/06/2025, 09:34
Recebimento
27/05/2025, 17:55
Outras Decisões
27/05/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:51
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:48
Publicação
03/04/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edson Lopes - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Safra S.A., Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA, Pkl One Participações S/A - 7. Cumpridas as determinações anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem quais as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, § 2º).
Intimação - ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), DANIELLE CRISTINA SANTOS PENHA (OAB 15107/MA), ANA PAULA FERNANDES (OAB 431395/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Andreia Bezerra Arriero (OAB 26809/MS), Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Rosemary Correa Pinheiro (OAB 18314/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0807949-92.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 19:02
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 15:09
Petição (Contestação)
24/02/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 19:55
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:16
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edson Lopes - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Safra S.A., Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA, Pkl One Participações S/A - 3. Notável que o Código de Defesa do Consumidor prevê que "o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória" (CDC, art. 104-A, § 2º). 3.1 Portanto, qualquer dos Bancos réus poderia comparecer unicamente representado pelo advogado (procurador), sendo dispensável a nomeação de preposto para representá-lo, por isso, observando que o Banco Santander se fez representar, por sua advogada Dra Thais Caroline, e também o Banco Bradesco se fez representar, por seu advogado Dr. Eder Alexander,
Intimação - ADV: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), Andreia Bezerra Arriero (OAB 26809/MS) Processo 0807949-92.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO o pedido do autor, em audiência, de aplicação da sanção prevista no dispositivo legal antes transcrito (f. 596-597). (...) 7. Cumpridas as determinações anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem quais as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, § 2º).
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Edson Lopes - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Safra S.A., Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA, Pkl One Participações S/A - 1. Tal como constou do despacho de f. 44-45, a ação tramitaria pelo procedimento comum porque o autor cumulou, com o pedido de repactuação de dívidas, pedido de repetição de indébito e de indenização por danos morais, sendo assim recebida a ação e já citados os réus. 1. 1 Por isso, o pedido do autor de "conversão do processo em ação de superendividamento" (f. 597 e 962) importaria em alteração e/ou desistência de pedidos, no entanto, após a citação da parte ré, sem seu consentimento, o autor não pode alterar o pedido (CPC, art. 329, I) e nem desistir parcialmente da ação (CPC, art. 485, § 4º), mas, em todo o caso, registro que responderá pelas despesas e pelos honorários proporcionalmente (CPC, art. 90. § 1º). 1.2 Feitas tais considerações, intimem-se as rés quanto ao pedido do autor de f. 962-963, em 15 (quinze) dias. (...) 7. Cumpridas as determinações anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem quais as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, § 2º).
Intimação - ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), DANIELLE CRISTINA SANTOS PENHA (OAB 15107/MA), Hugo Felipe de Almeida (OAB 172047/MG), ANA PAULA FERNANDES (OAB 431395/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rosemary Correa Pinheiro (OAB 18314/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0807949-92.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:27
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:37
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
31/01/2025, 17:40
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:06
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:02
Decurso de Prazo
30/01/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:45
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:40
Recebimento
29/01/2025, 18:18
Mero expediente
29/01/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:55
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 06:50
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:37
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2024, 09:20
Documento (Informações)
20/11/2024, 15:20
Publicação
19/11/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Lopes -
Réu: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 31/01/2025 às 17:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. Nada mais.
Intimação - ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Andreia Bezerra Arriero (OAB 26809/MS), Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0807949-92.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
19/11/2024, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 12:23
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:47
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2024, 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2024, 15:46
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:46
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 15:45
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 15:09
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 15:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
13/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:30
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:23
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:23
Ato ordinatório
25/10/2024, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 19:25
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 19:38
Petição (Replica)
06/09/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:33
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Lopes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco BMG SA, Banco Daycoval S/A, Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Pkl One Participações S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), Andreia Bezerra Arriero (OAB 26809/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807949-92.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 20:30
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:44
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:30
Petição (Contestação)
05/08/2024, 18:31
Petição (Contestação)
02/08/2024, 17:11
Petição (Contestação)
02/08/2024, 11:21
Petição (Contestação)
01/08/2024, 14:59
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:10
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/07/2024, 15:00
Petição (Contestação)
12/07/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2024, 07:07
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:45
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:06
Expedição de documento (Carta)
06/06/2024, 16:06
Ato ordinatório
06/06/2024, 12:55
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
05/06/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 19:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 00:04
Ato ordinatório
20/05/2024, 17:33
Publicação
17/05/2024, 20:22
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:37
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 12:37
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 12:37
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 11:05
Ato ordinatório
16/05/2024, 10:37
Ato ordinatório
16/05/2024, 10:37
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 10:11
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:48
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 09:15
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 17:37
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/05/2024, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 17:36
Petição (Contestação)
11/04/2024, 15:46
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)