Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo César de Freitas Penha - Posto isso, pela ausência do cumprimento da diligência determinada,
Intimação - ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0808689-16.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, pois, "não tendo sequer iniciado o prazo para a resposta do réu, era permitido ao juiz de direito homologar a desistência manifestada pelo autor sem colher o consentimento do demandado e sem impor a condenação em honorários advocatícios, uma vez que o réu se antecipara com o seu ingresso nos autos, fazendo-o por sua conta e risco". (STJ, REsp 64.410/ES, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/1996, DJ 15/04/1996, p. 11539). P. R. I., arquivando-se oportunamente.