Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - A despeito da manifestação apresentada pelo perito às fls. 435/439, verifico que já fora expedido alvará em favor do expert, a título de honorários periciais pelos serviços técnicos prestados nos presentes autos, conforme se infere do extrato anexo, razão pela qual, deixo de conhecer o pleito formulado. Arquivem-se.
Intimação - ADV: André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS) Processo 0822767-30.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EDSON CUSTODIO -