Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0840348-77.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:25
Reativação
25/03/2025, 13:22
Reativação
25/03/2025, 13:22
Trânsito em julgado
25/03/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 22:18
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 22:18
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 22:18
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:32
Petição (Contra-razões)
21/01/2025, 14:10
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:06
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:36
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:36
Petição (Contra-razões)
29/11/2024, 16:19
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:38
Publicação
21/11/2024, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fernando Santos de Melo - Ré: Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Brasilcard Administradora de Cartões Ltda, Pkl One Participações S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A. - Republicação do Despacho de fl. 358, a fim de constar o prazo para o advogado da parte requerida Banco Santander Brasil S.A, visto que a publicação de fl. 365 não apresenta: " Ação de repactuação de dívidas por superendividamento I – Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC. Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 279/282, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. II – Em vista de seus comparecimentos espontâneos, dou por supridas as citações do BANCO BMG S.A (fls. 167) e do BANCO SANTANDER BRASIL S.A (fls. 235), nos termos do art. 239, §1º do CPC. Intimem-se estes dois bancos via DJMS e citem-se os demais bancos Réus para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 301/313 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC. III – Após, remetam-se os autos ao E. TJMS, com observância das formalidades de praxe. IV – Às providências. "
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0840348-77.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:17
Petição (Contra-razões)
13/11/2024, 17:27
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:16
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:32
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:31
Petição (Contra-razões)
05/11/2024, 13:15
Petição (Contra-razões)
05/11/2024, 08:16
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:10
Petição (Contra-razões)
04/11/2024, 11:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 17:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 13:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:11
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:52
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:36
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:47
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Fernando Santos de Melo - Ré: Banco BMG SA, Pkl One Participações S/A, Caixa Econômica Federal, Brasilcard Administradora de Cartões Ltda, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Bradesco S/A - I - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC. Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 279/282, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. II - Em vista de seus comparecimentos espontâneos, dou por supridas as citações do BANCO BMG S.A (fls. 167) e do BANCO SANTANDER BRASIL S.A (fls. 235), nos termos do art. 239, §1º do CPC. Intimem-se estes dois bancos via DJMS e citem-se os demais bancos Réus para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 301/313 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC. III - Após, remetam-se os autos ao E. TJMS, com observância das formalidades de praxe.
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT), Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0840348-77.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:45
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:42
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 19:09
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 19:09
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 19:09
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 19:09
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 19:09
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:08
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:08
Recebimento
09/10/2024, 13:58
Mero expediente
09/10/2024, 13:58
Petição (Apelação)
03/10/2024, 19:10
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:15
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:00
Ato ordinatório
25/09/2024, 23:13
Publicação
12/09/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Santos de Melo - Ré: Banco BMG SA, Pkl One Participações S/A, Caixa Econômica Federal, Brasilcard Administradora de Cartões Ltda, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Bradesco S/A - Posto isso, diante da falta de interesse processual, com esteio no art. 330, III, c.c. com o 485, VI, todos do CPC,
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT), Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0840348-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro a inicial desta ação de ação de repactuação de dívidas por superendividamento apresentada por Fernando Santos de Melo em face de Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Brasilcard Administradora de Cartões Ltda, Caixa Econômica Federal e Pkl One Participações S/A, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pelo Autor, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos. P.R.I.
12/09/2024, 00:00
Documento (Ofício)
11/09/2024, 14:17
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:12
Recebimento
10/09/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 11:21
Ato ordinatório
10/09/2024, 11:21
Indeferimento da petição inicial
10/09/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:39
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT), Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0840348-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - I - Na forma do art. 10 do CPC, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo esclarecer o cabimento desta ação pelo rito previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, eis que, em que pese a arguição de inconstitucionalidade do Decreto nº 11.510/2022, a redação original do art. 3º, que considerava como mínimo existencial a renda mensal equivalente a 25% do salário mínimo vigente, foi revogada pelo Decreto nº 11.567, de 19/06/2023, que dispõe que: "No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)", sendo a renda líquida da parte Autora indicada nos documentos de fls. 82/85, corresponde aproximadamente ao dobro daquela prevista na regulamentação, de modo que não se mostra cabível a propositura da ação de repactuação de dívidas por superendividamento para a hipótese da parte Demandante; tudo sob pena de indeferimento da inicial II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, para análise do pedido de tutela de urgência.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:56
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:44
Recebimento
14/08/2024, 19:02
Emenda à Inicial
14/08/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:31
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Santos de Melo - Ré: Banco BMG SA, Banco Daycoval S/A, Brasilcard Administradora de Cartões Ltda, Caixa Econômica Federal, Pkl One Participações S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A - Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito, com base no art. 109, I da CF. Remetam-se, desde já, os presentes autos para a Justiça Federal desta Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, 1ª Subseção - Campo Grande - MS, em vista da existência de pedido de tutela, com as anotações registrais de baixa.
Intimação - ADV: Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0840348-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -