Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Fica a executada intimada para manifestar-se sobre o auto de penhora (pág. 388) em decorrência da penhora realizada via SisbaJud em suas contas bancárias (Bradesco e Itaú - no valor de R$ 5.473,47) conforme termo de penhora de pág. 361/366. """(... No presente processo não há garantia integral do juízo, motivo pelo qual não há como abrir prazo para oferecimento dos embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença neste momento. 4. Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o devedor para se manifestar sobre o auto de penhora e/ou avaliação no prazo de cinco dias, caso ainda não tenha sido intimado no ato da constrição (art. 841 c/c 854, caput e §§2º e 3º, ambos do CPC). 5. Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente."""