ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MARTINELLI DA SILVA
OAB/SP 223357·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
GABRIELLEN LIRA MERTZ
OAB/SP 385723·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
15/05/2026, 18:52
Ato ordinatório
15/05/2026, 18:51
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:03
Petição (Renúncia de mandato)
23/04/2026, 13:37
Petição (Renúncia de mandato)
23/04/2026, 13:37
Ato ordinatório
26/03/2026, 21:37
Publicação
26/03/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte autora e, consequentemente RECONHEÇO a incompetência deste juízo e a DECLINO a competência à Justiça Federal de Campo Grande/MS. Sendo assim, remetam-se os autos para a Justiça Federal de Campo Grande/MS. Cientifique-se a parte autora. Às providências e baixas necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte autora e, consequentemente RECONHEÇO a incompetência deste juízo e a DECLINO a competência à Justiça Federal de Campo Grande/MS. Sendo assim, remetam-se os autos para a Justiça Federal de Campo Grande/MS. Cientifique-se a parte autora. Às providências e baixas necessárias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:15
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:46
Recebimento
11/03/2026, 14:11
Incompetência
11/03/2026, 14:09
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:08
Custas
10/03/2026, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 09:05
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:37
Publicação
05/11/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Acerca das petições de f. 302-308; 309-341, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 08:16
Ato ordinatório
31/10/2025, 14:09
Recebimento
21/10/2025, 15:36
Mero expediente
21/10/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 08:19
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 21:51
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 21:51
Publicação
13/10/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). 03) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico e por edital quando, neste último caso, citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (artigo 513, § 2°, do CPC/15). 04) Conste na intimação que transcorrido o prazo de 15 diassem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC/15). 05) Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. 06) Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários, ambos de 10% (dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. 07) Após, conclusos.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:04
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 18:43
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/09/2025, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2025, 12:53
Recebimento
28/08/2025, 14:32
Requisição de Informações
28/08/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 08:14
Reativação
22/08/2025, 08:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/08/2025, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 13:58
Definitivo
12/08/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:51
Decurso de Prazo
02/08/2025, 10:03
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:12
Publicação
24/07/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:20
Publicação
23/07/2025, 00:16
Ato ordinatório
22/07/2025, 10:02
Custas
22/07/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 08:55
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:55
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:54
Recebimento
23/06/2025, 14:42
Mero expediente
23/06/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:52
Reativação
18/06/2025, 13:29
Reativação
18/06/2025, 13:29
Trânsito em julgado
18/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelado: Gelson Inacio Alves Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSINATURA DIGITAL - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA NA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800388-58.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelado: Gelson Inacio Alves Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800388-58.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelado: Gelson Inacio Alves Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800388-58.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:56
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 11:56
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:37
Petição (Contra-razões)
24/03/2025, 18:53
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gelson Inacio Alves - Fica a parte autora devidamente intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800388-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:22
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gelson Inacio Alves - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que Gelson Inacio Alves move em desfavor de Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Gelson Inacio Alves e Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec que originou os descontos em sua conta bancária; C) CONDENO a parte ré a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ) até a data limite de 31/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; D) CONDENO, ainda, a parte demandada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. E) CONDENO a parte requerida, solidariamente, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800388-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 21:21
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:07
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:27
Recebimento
29/01/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 17:58
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:58
Procedência em Parte
29/01/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 17:29
Decurso de Prazo
30/11/2024, 04:15
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:51
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:50
Publicação
21/11/2024, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gelson Inacio Alves - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - INTIMA-SE as partes para manifestarem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800388-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:20
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0800388-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 05 dias, JUNTE aos autos cópia de eventuais gravações telefônicas registradas relacionadas ao contrato debatido nos autos (conforme informou ás f. 133), de modo escorreito, sob pena de declaração da perda da prova. Obs.: para juntada das gravações telefônicas a parte respectiva poderá entrar em contato com o Cartório deste Juízo para informações acerca da juntada das mídias, que desde já está autorizado. Saliento que a parte requerida deverá realizar a juntada por meio do sistema e-SAJ de peticionamento, pois o sistema de automação da justiça admite a juntada direta de arquivos de áudio por parte dos peticionantes. Após a juntada, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:32
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:45
Recebimento
04/11/2024, 12:11
Outras Decisões
04/11/2024, 12:11
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 09:51
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gelson Inacio Alves - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - INTIMA-SE as partes para manifestação, em 05 dias.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800388-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:51
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:21
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0800388-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Ciente (f. 125). A fim de se evitarem futuras nulidades/alegações de cerceamento de defesa, INTIME-SE novamente a parte requerida para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos cópia do contrato do presente litígio, a fim de comprovar a legitimidade dos descontos efetuados, SOB PENA DE ARCAR COM OS EFEITOS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA. Juntado respectivo documento, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo conjunto de 05 dias. OPORTUNAMENTE, conclusos.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:42
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:19
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:50
Recebimento
30/09/2024, 17:38
Mero expediente
30/09/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:05
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:07
Publicação
23/09/2024, 21:56
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:21
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:50
Decurso de Prazo
09/08/2024, 08:48
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0800388-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Desse modo, profiro os seguintes comandos: INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos a cópia do contrato do presente litígio, a fim de comprovar a legitimidade dos descontos efetuados. Após, a juntada do documento, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo conjunto de 05 dias. Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 21:29
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:49
Recebimento
25/07/2024, 18:51
Outras Decisões
25/07/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 08:45
Decurso de Prazo
25/07/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:36
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Gelson Inacio Alves - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação para que, em 05 dias, delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800388-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 21:41
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:43
Petição (Replica)
12/07/2024, 14:22
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gelson Inacio Alves - INTIMA-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800388-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -