Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucineia Ferreira Sales de Arruda Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não houve redução ou supressão de direito, sendo que sequer houve pedido para obtenção do benefício, logo, a fixação de prazo para a concessão da benesse não caracteriza, por si só, lesão ou ameaça a direito sindicável pelo Poder Judiciário, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 631.240. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808751-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucineia Ferreira Sales de Arruda Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808751-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucineia Ferreira Sales de Arruda Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não houve redução ou supressão de direito, sendo que sequer houve pedido para obtenção do benefício, logo, a fixação de prazo para a concessão da benesse não caracteriza, por si só, lesão ou ameaça a direito sindicável pelo Poder Judiciário, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 631.240. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808751-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucineia Ferreira Sales de Arruda Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808751-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
11/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucineia Ferreira Sales de Arruda Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808751-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Lucineia Ferreira Sales de Arruda Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808751-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:52
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 16:52
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 16:52
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 00:16
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:45
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:08
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:46
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:38
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:34
Publicação
03/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lucineia Ferreira Sales de Arruda - Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos (art. 485, § 7° do CPC).
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS) Processo 0808751-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte Ré para responder ao recurso (art. 331, § 1°, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que em caso de reforma da sentença pelo Tribunal, o prazo para contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com nossas homenagens. Cumpra-se
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:09
Recebimento
28/11/2024, 17:58
Mero expediente
28/11/2024, 17:58
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 18:00
Petição (Apelação)
09/10/2024, 19:03
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:01
Publicação
18/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucineia Ferreira Sales de Arruda -
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS) Processo 0808751-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 330, inciso III, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica sobrestado, por lhe conceder nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante declaração de p. 27. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:41
Recebimento
10/09/2024, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 11:14
Ato ordinatório
10/09/2024, 11:14
Indeferimento da petição inicial
10/09/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:02
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:34
Publicação
28/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucineia Ferreira Sales de Arruda - Com fulcro no art. 321, "caput", do CPC,
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS) Processo 0808751-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o fato de que o último pedido de benefício de incapacidade temporária foi deferido para o período de 17/05/2024 a 15/07/2024 (p. 282), com possibilidade de novo requerimento, em relação ao qual não há notícias de que tenha sido realizado e posteriormente negado pelo INSS. Após, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Intime-se. Cumpra-se.