Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciana Schaefer Comparin Manvailer Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO DE CARGA - ALEGADA AVARIA EM OBJETOS PESSOAIS SUPOSTAMENTE DE VALOR SENTIMENTAL - LOUÇAS E PORCELANAS - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DANO ALEGADO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- É condição indispensável à procedência do pedido indenizatório a comprovação do fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I, do CPC), inclusive nas ações com pedido genérico de liquidação futura. No caso, a parte não demonstrou de forma idônea a natureza dos bens danificados, nem a extensão real dos danos materiais suportados. 2- O mero inadimplemento contratual não gera, por si só, o dever de compensação moral, sendo necessária a demonstração de abalo existencial concreto, o que não ocorreu. A narrativa de valor sentimental dos bens não foi acompanhada de qualquer comprovação da sua natureza pessoal, afetiva ou histórica. 3- Ausentes prova do dano moral e dos prejuízos patrimoniais superiores aos já indenizados, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823742-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Schaefer Comparin Manvailer Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0823742-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a):
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Schaefer Comparin Manvailer Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim, face a ausência de vinculação deste relator, proceda-se a distribuição por sorteio, com a devida compensação.
Apelação Cível nº 0823742-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana Schaefer Comparin Manvailer Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823742-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana Schaefer Comparin Manvailer Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823742-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
03/04/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•12/08/2025, 00:00
Acórdão
•02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
07/08/2025, 10:14
Reativação
30/06/2025, 12:51
Reativação
30/06/2025, 12:51
Trânsito em julgado
30/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciana Schaefer Comparin Manvailer Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO DE CARGA - ALEGADA AVARIA EM OBJETOS PESSOAIS SUPOSTAMENTE DE VALOR SENTIMENTAL - LOUÇAS E PORCELANAS - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DANO ALEGADO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- É condição indispensável à procedência do pedido indenizatório a comprovação do fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I, do CPC), inclusive nas ações com pedido genérico de liquidação futura. No caso, a parte não demonstrou de forma idônea a natureza dos bens danificados, nem a extensão real dos danos materiais suportados. 2- O mero inadimplemento contratual não gera, por si só, o dever de compensação moral, sendo necessária a demonstração de abalo existencial concreto, o que não ocorreu. A narrativa de valor sentimental dos bens não foi acompanhada de qualquer comprovação da sua natureza pessoal, afetiva ou histórica. 3- Ausentes prova do dano moral e dos prejuízos patrimoniais superiores aos já indenizados, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823742-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Schaefer Comparin Manvailer Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0823742-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a):
09/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Schaefer Comparin Manvailer Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim, face a ausência de vinculação deste relator, proceda-se a distribuição por sorteio, com a devida compensação.
Apelação Cível nº 0823742-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana Schaefer Comparin Manvailer Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823742-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana Schaefer Comparin Manvailer Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823742-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:08
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 11:08
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 11:08
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:24
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 11:16
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Gol Linhas Áereas S.A. -
Intimação - ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0823742-18.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:27
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:10
Petição (Apelação)
29/01/2025, 17:15
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:39
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Luciana Schaefer Comparin Manvailer -
Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Posto isso, em vista da não comprovação dos prejuízos material e moral sofridos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO que Luciana Schaefer Comparin Manvailer promoveu em face de GOLLOG - VRG LINHAS AÉREAS S/A (atual GOL LINHAS AÉREAS S/A). Em razão da sucumbência, condeno a Autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da Ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em vista dos critérios do art. 85, § 2º do CPC. Promova o Cartório/CPE a atualização do nome da Ré, para constar GOL LINHAS AÉREAS S/A (fls. 151). Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço.
Intimação - ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS), Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS) Processo 0823742-18.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -