A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN
OAB/MS 17725·CPF·Representa: Réu
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
03/10/2025, 13:53
Expedição de documento (Alvará)
02/10/2025, 17:02
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 14:13
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:22
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
04/08/2025, 14:04
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
04/08/2025, 08:04
Trânsito em julgado
15/07/2025, 07:56
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:58
Publicação
03/06/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Helena da Silva Bernardo -
Réu: Euclides Gomes da Silva - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Maria Helena da Silva Bernardo para declarar a propriedade do veículo Volkswagen/Saveiro GL, Chassi n. 9BWZZZ30ZJT039591, Renavam 413651843, placa HQU7742, ano 1988, cor branca, com as indicações completas no documento de f. 12, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios atento ao princípio da causalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará com autorização para à autora proceder junto ao DETRAN a transferência do veículo para o seu nome.
Intimação - ADV: Telmo Cesar Lemos Gehlen (OAB 17725/MS) Processo 0824130-42.2022.8.12.0001 - Usucapião -
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
04/08/2025, 14:04
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
04/08/2025, 08:04
Trânsito em julgado
15/07/2025, 07:56
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:58
Publicação
03/06/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Helena da Silva Bernardo -
Réu: Euclides Gomes da Silva - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Maria Helena da Silva Bernardo para declarar a propriedade do veículo Volkswagen/Saveiro GL, Chassi n. 9BWZZZ30ZJT039591, Renavam 413651843, placa HQU7742, ano 1988, cor branca, com as indicações completas no documento de f. 12, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios atento ao princípio da causalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará com autorização para à autora proceder junto ao DETRAN a transferência do veículo para o seu nome.
Intimação - ADV: Telmo Cesar Lemos Gehlen (OAB 17725/MS) Processo 0824130-42.2022.8.12.0001 - Usucapião -
03/06/2025, 00:00
Recebimento
02/06/2025, 15:13
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:13
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:11
Entrega em carga/vista
02/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:10
Recebimento
30/05/2025, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 18:31
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:31
Procedência
30/05/2025, 18:31
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 08:02
Decurso de Prazo
20/05/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 07:50
Decurso de Prazo
28/04/2025, 07:29
Ato ordinatório
03/04/2025, 19:47
Publicação
03/04/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Helena da Silva Bernardo -
Réu: Euclides Gomes da Silva - Converto o julgamento em diligência.
Intimação - ADV: Telmo Cesar Lemos Gehlen (OAB 17725/MS) Processo 0824130-42.2022.8.12.0001 - Usucapião - Intime-se a parte demandante para: I) juntar fotografias atuais do veículo, inclusive que possibilitem visualizar as placas (frontal e traseira), o n. do chassi e a demandante em conjunto do bem; II) juntar documentos das despesas com reparos no veículo; III) juntar contratos e documentos (ex. comprovante de pagamento) sobre a aquisição em 2019 de terceira pessoa; IV) apresentar manifestação sobre os débitos apurados (f. 75) e juntar eventuais documentos que confirmem o pagamento dos licenciamentos e multa. Após, defiro o requerimento de f. 25, com o que determino a intimação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul para conhecimento. Prazos de 15 dias. Após, retornem conclusos na fila de sentenças. Às providências e intimações necessárias.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:56
Recebimento
31/03/2025, 18:42
Outras Decisões
31/03/2025, 18:42
Documento (Informações)
31/03/2025, 18:35
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 11:25
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
25/02/2025, 17:31
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
24/02/2025, 21:52
Decurso de Prazo
24/02/2025, 21:51
Recebimento
30/10/2024, 16:08
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:08
Publicação
29/10/2024, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Helena da Silva Bernardo -
Réu: Euclides Gomes da Silva -
Intimação - ADV: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB 17725/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0824130-42.2022.8.12.0001 - Usucapião -
Vistos... Nos termos do Ofício Circular n.º 172.661.069.0337/2024 do TJMS, redistribua-se ao Foro Administrativo do 3.º Núcleo de Justiça 4.0. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 17:20
Entrega em carga/vista
28/10/2024, 17:20
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:19
Recebimento
28/10/2024, 14:56
Mero expediente
28/10/2024, 14:56
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 21:21
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:46
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:19
Recebimento
24/09/2024, 14:30
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Maria Helena da Silva Bernardo -
Réu: Euclides Gomes da Silva - DESPACHO DE FL. 63:
Intimação - ADV: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB 17725/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0824130-42.2022.8.12.0001 - Usucapião -
Vistos... Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se.