Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Braulio Gonsalves Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ART 76, § 1°, I, CPC - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO FIXADO - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. Se o autor foi devidamente intimado para regularizar sua representação, contudo, não o fez no prazo estipulado, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. 2. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802630-97.2017.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Braulio Gonsalves Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802630-97.2017.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a):
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:59
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 16:58
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:32
Documentos
Acórdão
•11/04/2025, 00:00
Despacho
•03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:42
Reativação
13/05/2025, 12:24
Reativação
13/05/2025, 12:24
Trânsito em julgado
13/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Braulio Gonsalves Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ART 76, § 1°, I, CPC - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO FIXADO - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. Se o autor foi devidamente intimado para regularizar sua representação, contudo, não o fez no prazo estipulado, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. 2. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802630-97.2017.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Braulio Gonsalves Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802630-97.2017.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a):
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:59
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 16:58
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:32
Petição (Contra-razões)
05/02/2025, 15:27
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Braulio Gonsalves -
Réu: Banco Panamericano S/A -
Intimação - ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0802630-97.2017.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Vistos, Em cumprimento ao disposto no art. 485, §7º, do CPC, mantenho a sentença. Como não há mais juízo de admissibilidade pelo primeiro grau, intime-se o réu para, querendo, oferecer contrarrazões. Tudo feito, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com homenagens. Às providências.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
07/01/2025, 10:34
Recebimento
04/12/2024, 16:13
Mero expediente
04/12/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:29
Petição (Apelação)
03/09/2024, 14:35
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Braulio Gonsalves -
Réu: Banco Panamericano S/A -
Intimação - ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0802630-97.2017.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, §1º, I c/c 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º a 3º, do Código de Processo Civil, suspensa a cobrança caso seja beneficiária da justiça gratuita. Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:25
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:45
Recebimento
08/08/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 17:10
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:05
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:07
Publicação
24/05/2024, 22:44
Ato ordinatório
23/05/2024, 12:39
Ato ordinatório
22/05/2024, 11:57
Recebimento
21/05/2024, 14:55
Mero expediente
21/05/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:05
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:14
Publicação
19/02/2024, 23:25
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:57
Ato ordinatório
16/02/2024, 12:06
Recebimento
24/11/2023, 17:50
Mero expediente
24/11/2023, 17:50
Ato ordinatório
15/11/2023, 03:11
Documento (Mandado)
09/11/2023, 17:55
Documento (Certidão)
09/11/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 13:03
Ato ordinatório
07/11/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 18:21
Ato ordinatório
31/07/2023, 07:39
Ato ordinatório
28/07/2023, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 13:53
Ato ordinatório
28/07/2023, 08:01
Publicação
20/07/2023, 21:02
Ato ordinatório
20/07/2023, 09:04
Ato ordinatório
20/07/2023, 07:18
Ato ordinatório
19/07/2023, 18:02
Recebimento
13/07/2023, 17:09
Mero expediente
13/07/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 12:32
Desarquivamento
13/07/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:05
Provisório
19/04/2022, 09:51
Publicação
18/04/2022, 20:53
Ato ordinatório
18/04/2022, 07:19
Recebimento
13/04/2022, 14:51
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)