Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Equivocada a petição de p. 738/739. Observa-se que o número de matrícula indicado pela parte exequente à p. 738, para fins de retificação do termo de penhora corresponde à matrícula originária n. 41.545, da qual se desmembrou a matrícula n. 76.979, sobre a qual recaiu a constrição nestes autos, conforme termo de penhora de p. 105/106, despacho de p. 228/229 e termo de penhora de p. 233. Verifica-se ainda, que a matrícula nº 76.979, correspondente ao imóvel penhorado neste processo(p.233), foi desmembrada nas seguintes matrículas (p.740/747): PARCELA 01, Fazenda Guassira Parte 01, com 84,8917ha, de propriedade de Silnara Depieri, que será matriculada sob o nº. 141.214; 2) Fazenda Guassira Parte 02, com 24,7973ha, de propriedade de Maria Depieri, que será matriculada sob o nº 141.215; 3) PARCELA 03, Fazenda Guassira Parte 03, com 42,2593ha, de propriedade de Maria Depieri, que será matriculada sob o nº 141.216; 4) PARCELA 04, Fazenda Guassira Parte 04, com 25,7385ha, de propriedade de Maria Depieri que será matriculada sob o nº 141.217; 5) PARCELA 05, Fazenda Guassira Parte 05, com 40,3427ha, de propriedade de Maria Depieri que será matriculada sob o nº 141.218; 6) PARCELA 06, Fazenda Guassira Parte 06, com 85,1951ha, de propriedade de Nei Carlos Depieri, que será matriculada sob o nº 141.219, conforme consta à p. 746. Assim, considerando que a executada Maria Depieri consta como proprietária de mais de uma das áreas resultantes do desmembramento da matrícula nº 76.979, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique corretamente a matrícula atual correspondente à área penhorada, bem como, informe se pretende a retificação da penhora sobre todas as matrículas de titularidade da referida executada ou apenas sobre parcela específica. Ressalte-se que houve a liberação do imóvel penhorado na parte pertencente ao Espólio de Atílio Leodovico Depieri(p. 179 do acordo firmado). Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da retificação da penhora e avaliação da área, cuja última avaliação ocorreu em 2020, sem considerar o desmembramento do imóvel.