FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NãO PADRONIZADO
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MS 21164·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS
OAB/MS 20185·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/MS 16005·CPF·Representa: Autor
OSVALDO DETTMER JUNIOR
OAB/MS 17740·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
11/11/2025, 19:06
Ato ordinatório
11/11/2025, 19:05
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2025, 18:44
Publicação
10/11/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 674: "Fl. 673: encaminhe-se cópia da sentença e de fls. 660/664. Após, cumpra-se a decisão de fls. 668. Intimem-se."
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
07/05/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:01
Reativação
07/05/2025, 14:00
Trânsito em julgado
06/05/2025, 14:18
Reativação
06/05/2025, 12:43
Reativação
06/05/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alexson Pereira dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0800554-46.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, de ofício, declaro a nulidade da sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que o processo permaneça suspenso até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1264/STJ, restando prejudicada a análise do recurso interposto. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alexson Pereira dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800554-46.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 11:35
Ato ordinatório
29/10/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alexson Pereira dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Feitas essas considerações, por determinação do Superior Tribunal de Justiça o julgamento deste recurso está suspenso até julgamento do Tema 1264 do STJ. Aguarde-se em Secretaria com as anotações de praxe. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800554-46.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alexson Pereira dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800554-46.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2024, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2024, 13:23
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:17
Petição (Contra-razões)
10/09/2024, 10:33
Petição (Contra-razões)
08/09/2024, 13:00
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:49
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:59
Publicação
19/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexson Pereira dos Santos -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Serasa S.A. - Sent. de fls.517: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800554-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
19/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 06:32
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:11
Publicação
15/08/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alexson Pereira dos Santos -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Sent. de fls. 473-475: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Alexson Pereira dos Santos.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Alexson Pereira dos Santos da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0800554-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
15/08/2024, 00:00
Recebimento
14/08/2024, 19:01
Sem efeito suspensivo
14/08/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 12:43
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:50
Petição (Apelação)
13/08/2024, 18:31
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:22
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:20
Recebimento
13/08/2024, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 10:58
Ato ordinatório
13/08/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:31
Publicação
23/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexson Pereira dos Santos -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Serasa S.A. - Sent. de fls.446-456: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Alexson Pereira dos Santos nos autos desta demanda proposta em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e Serasa S.A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter a parte ativa litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800554-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 12:43
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:53
Petição (Embargos de declaração)
19/07/2024, 21:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 19:00
Recebimento
19/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 16:13
Ato ordinatório
19/07/2024, 16:13
Conclusão (para julgamento)
18/07/2024, 17:36
Publicação
18/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alexson Pereira dos Santos -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Serasa S.A. - O feito comporta julgamento antecipado. Assim, cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800554-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:22
Recebimento
03/07/2024, 15:43
Mero expediente
03/07/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 12:24
Petição (Replica)
02/07/2024, 21:30
Ato ordinatório
13/06/2024, 12:16
Decurso de Prazo
11/06/2024, 02:43
Publicação
11/06/2024, 02:11
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
07/06/2024, 12:35
Petição (Contestação)
06/06/2024, 16:03
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 07:03
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:20
Expedição de documento (Carta)
03/05/2024, 18:08
Ato ordinatório
02/05/2024, 08:40
Ato ordinatório
30/04/2024, 13:53
Publicação
24/04/2024, 02:16
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:56
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:29
Recebimento
05/04/2024, 11:26
Requisição de Informações
05/04/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:07
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:56
Publicação
15/03/2024, 02:19
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:58
Ato ordinatório
13/03/2024, 10:42
Recebimento
05/03/2024, 06:59
Mero expediente
05/03/2024, 06:58
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:31
Ato ordinatório
27/02/2024, 15:48
Recebimento
23/02/2024, 14:42
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)