ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 19:41
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 19:41
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:50
Definitivo
17/06/2025, 13:57
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:51
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 13:42
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:13
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:24
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:25
Trânsito em julgado
04/06/2025, 08:04
Publicação
09/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801149-85.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alves de Souza - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença fls. 270,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 261/263 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 266, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801149-85.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alves de Souza - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença fls. 270,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 261/263 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 266, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:54
Recebimento
07/05/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:49
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:49
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 14:30
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:32
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:00
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0801149-85.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alves de Souza - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o que entender de direito.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:58
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801149-85.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alves de Souza - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar quanto ao valor remanescente.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:44
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801149-85.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alves de Souza - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 251/253.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:50
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801149-85.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alves de Souza - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada do despacho de f. 242/243: "(...)Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 07:26
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 17:26
Ato ordinatório
10/01/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801149-85.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alves de Souza - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte exequente da parte inicial do despacho de f. 242/243 e apresentar a planilha atualziada do débito: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 235/238, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.(...)"
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 09:51
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/12/2024, 12:03
Recebimento
13/11/2024, 14:41
Mero expediente
13/11/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 12:12
Reativação
10/10/2024, 07:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2024, 13:36
Custas
11/09/2024, 07:35
Custas
11/09/2024, 07:35
Definitivo
09/09/2024, 14:10
Decurso de Prazo
07/09/2024, 03:02
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Alves de Souza -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801149-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:45
Custas
28/08/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 13:42
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:42
Trânsito em julgado
28/08/2024, 13:39
Reativação
27/08/2024, 12:17
Reativação
27/08/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Alves de Souza Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO -SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE TAIS PEDIDOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER RECONHECIDA - DANO MORAL - MAJORAÇÃO AFASTADA - VALOR MÓDICO DOS VALORES DESCONTADOS NA CONTA CORRENTE DO RECORRENTE, COM CURTO ESPAÇO E SUSPENSIVO PELA APELADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - VALOR MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. Não há interesse da parte de recorrer de questões resolvidas na sentença nos exatos termos de seu pedido. A modicidade do valor, o curto período de descontos e a suspensão destes voluntariamente pela Associação, não tem o condão de abalar emocionalmente a parte autora a ponto de ser recompensada com valor superior ao fixado na sentença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801149-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Alves de Souza Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801149-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Alves de Souza Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801149-85.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos