Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sent. de fls. 126-129: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos formulados por Vande Fernandes de Almeida nos autos da presente demanda proposta contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.Sem custas e honorários para a parte autora, nos termos do artigo 129, inciso II, da Lei nº. 8.213/1991 e da Súmula 110 do STJ.Nos termos do Tema 1.044 do Superior Tribunal de Justiça, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos valores pagos pelo INSS à título de honorários periciais.Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.