Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Paulo Sérgio Rodrigues da Costa Advogada: Isabelle Sousa Martins (OAB: 8146/RN)
Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862A/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Original S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Picpay Serviços S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante disso,
Apelação Cível nº 0801767-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello intime-se o apelante PAULO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a juntada de documentos idôneos, especialmente cópia de holerite ou comprovante de rendimentos, a fim de justificar o deferimento do benefício da justiça gratuita nesta fase recursal, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 06:46
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 17:27
Mero expediente
17/09/2025, 17:27
Ato ordinatório
22/08/2025, 00:28
Publicação
22/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Sérgio Rodrigues da Costa Advogada: Isabelle Sousa Martins (OAB: 8146/RN)
Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862A/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Original S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Picpay Serviços S/A Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801767-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 09:49
Distribuição (prevenção)
21/08/2025, 09:48
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:33
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:53
Recebimento
20/08/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Sérgio Rodrigues da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Original S/A, Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco Holding S.A., Itaú Unibanco S/A, Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Picpay Instituição de Pagamento S/A - Desp. de fl. 1811: 1. Deixo de homologar o acordo descrito às fls. 1796/1798, pois, embora as partes litiguem em procedimento de repactuação de dívidas, ele não foi realizado nos termos e rito previstos na Lei do Superendividamento, de maneira a ensejar intervenção do juízo para sua homologação. 2. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a incompatibilidade de seu mínimo existencial declarado à fl. 08, de R$ 4.352,38 (quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), ante o disposto no artigo 3º, do Decreto 11.150/2022, com a alteração do Decreto 11.567/2023. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0801767-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Paulo Sérgio Rodrigues da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Original S/A, Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação de Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Itaú Unibanco Holding S.A., Itaú Unibanco S/A, Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. 2. Tenho por suficiente a concessão do prazo de 10 (dez) dias requerido por Banco Original S/A e Picpay Instituição de Pagamento S/A. Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Paulo Sérgio Rodrigues da Costa pessoalmente para, querendo, impugnar a contestação, nos termos do artigo 350, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0801767-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Sérgio Rodrigues da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Original S/A, Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco Holding S.A., Itaú Unibanco S/A, Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Picpay Instituição de Pagamento S/A - Desp. fls. 1535 [...] Ante o pleito da parte autora (fls. 1531/1533), nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, instauro o processo por superendividamento, devendo as rés serem intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as razões de não terem aderido ao plano voluntário apresentado pelo autor da ação ou de não terem renegociado a dívida, nos termos do §2º do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. 104-B (...) § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. Importante observar ser limitada a matéria a ser alegada na manifestação dos credores - "razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar". Findo o prazo para apresentação da contestação, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0801767-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Paulo Sérgio Rodrigues da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Original S/A, Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -...Deste modo, dado o desrespeito ao procedimento estabelecido e a manifesta intenção dos réus de tumultuarem o regular andamento do feito, nos termos artigo 139, inciso IX, do Código de Processo Civil, determino o desentranhamento das contestações e documentos de fls. 242/308, 463/479, 586/851, 911/1170, 1184/1228 e 1521/1527. Sem prejuízo, aguarde-se em arquivo a parte autora manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, nos termos do artigo 104-B, do Código de Defesa do Consumidor. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0801767-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Paulo Sérgio Rodrigues da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Original S/A, Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco Holding S.A., Itaú Unibanco S/A, Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Picpay Instituição de Pagamento S/A - Certifico para os devidos fins, que a certidão de fl. 1272 apresentou a data da audiência de forma equivocada, sendo que a Audiência Global - Superendividamento será realizada no dia 04/09/2024 às às 15h:20 min, na Sala de Audiências do Cejusc da Associação Comercial - Campo Grande-MS, conforme nova certidão de fl. 1281.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0801767-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Sérgio Rodrigues da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Original S/A, Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco Holding S.A., Itaú Unibanco S/A, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Picpay Instituição de Pagamento S/A - Dar ciência da certidão de fl. 1272.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0801767-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Paulo Sérgio Rodrigues da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Original S/A, Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco Holding S.A., Itaú Unibanco S/A, Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Picpay Instituição de Pagamento S/A - Despacho de fls. 1249 [...] Ciente do ofício de fls. 1234/1248. Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 1.229. Ao final, conclusos. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5781/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0801767-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Sérgio Rodrigues da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Original S/A, Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Acolho a justificativa de fls. 1173/1180 e determino a redesignação da audiência de conciliação, haja vista o autor ter participado da primeira audiência de conciliação global (fl. 852/853), sendo possível presumir seu conhecimento no aceso à plataforma de videoconferência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e que sua ausência deu-se pelas razões mencionadas no referido requerimento. Acrescento, também, que a realização da referida audiência tornou-se imprescindível, pois realizadas renegociações posteriores, sendo necesária a análise do novo plano de repactuação juntado à fl. 910. Por outro lado,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5781/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0801767-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela provisória de urgência requerida, porque não verificada a mudança da situação fática já decida às fls. 182/185 que, aliás, é objeto do recurso de Agravo de Instrumento nº 1406515-22.2024.8.12.0000, bem como por entender que o seu deferimento imputaria aos demandados o ônus pela não realização da audiência de conciliação, sendo que fizeram-se presentes no referido ato (fls. 171/172). Intimem-se. Às providências.