Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dec. parte dispositiva...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) rejeito a impugnação à penhora apresentada pela executada Dayane Moreira Duarte; b) converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade dos executados, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo; Promova-se a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos à concluso para deliberação. Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. R. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dec. parte dispositiva...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) rejeito a impugnação à penhora apresentada pela executada Dayane Moreira Duarte; b) converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade dos executados, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo; Promova-se a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos à concluso para deliberação. Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. R. Intimem-se.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 17:30
Entrega em carga/vista
14/05/2026, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 17:30
Ato ordinatório
14/05/2026, 17:28
Recebimento
14/05/2026, 16:14
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 16:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:52
Publicação
16/04/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 440-441.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
14/04/2026, 18:19
Recebimento
25/03/2026, 17:50
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 11:51
Entrega em carga/vista
06/03/2026, 11:51
Decurso de Prazo
06/03/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:01
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:26
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:25
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 14:34
Publicação
27/11/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2. Nesta data formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3. Determino ao Cartório que promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação. Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2. Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino o arquivamento dos autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC. Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. ***Intimação das partes acerca do bloqueio de valores no Sisbajud (f. 422-30).
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 17:44
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 17:18
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:15
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:40
Recebimento
19/11/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:32
Ato ordinatório
07/11/2025, 20:39
Publicação
07/11/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca do retorno da carta precatória (f. 389-407).
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:55
Documento (Carta precatória)
05/11/2025, 15:54
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:10
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:14
Publicação
07/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Gustavo Lennon Ribas Borges (OAB 29630/MS) Processo 0802238-55.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdenir Nicolau de Azevedo - "Intimação da parte autora acerca da distribuição da carta precatória expedida à f. 381, conforme comprovante de f. 383, para acompanhamento diretamente no juízo deprecado. Deverá o autor, ainda, providenciar o recolhimento da taxa judiciária e as diligências necessárias para o cumprimento dos autos diretamente no juízo de Santos/SP."
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:48
Publicação
04/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Gustavo Lennon Ribas Borges (OAB 29630/MS) Processo 0802238-55.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdenir Nicolau de Azevedo - Exectdo: Paulo Sergio Bonfim Moreira - Vistos etc., Tratando-se de bem(ns) imóvel(eis), cuja escritura pública de compra e venda restou devidamente apresentada, a penhora realizar-se-á mediante termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), cabendo à(s) parte(s) exequente(s), sem prejuízo da imediata intimação da(s) parte(s) executada(s), providenciar a averbação da penhora no registro imobiliário, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do Código de Processo Civil). Assim, lavre-se o termo de penhora sobre os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 208.978 do SRI de Praia Grande (pp. 375/378). Expeça-se o termo respectivo. Da penhora intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC), constituindo-se, por este ato, ou seja, pela intimação da penhora, a(s) parte(s) executada(s) em fiel depositário(a-s) do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s). Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado (art. 842 do CPC), bem como todos os credores hipotecários e com penhoras registradas nas matrículas (art. 799 do CPC). Sem prejuízo, depreque-se a penhora e avaliação do veículo apontado no endereço indicado pelo credor. Intime(m)-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:16
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:11
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:47
Expedição de documento (Carta precatória)
02/04/2025, 17:42
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:46
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:50
Recebimento
17/02/2025, 17:42
Mero expediente
17/02/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:05
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:20
Publicação
29/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Gustavo Lennon Ribas Borges (OAB 29630/MS) Processo 0802238-55.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdenir Nicolau de Azevedo - Exectdo: Paulo Sergio Bonfim Moreira, Dayane Moreira Duarte - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do retorno da carta precatória de fls. 347-370.
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/01/2025, 08:42
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:23
Documento (Carta precatória)
15/01/2025, 13:22
Ato ordinatório
14/01/2025, 18:45
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:51
Ato ordinatório
13/09/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:32
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:07
Publicação
30/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Gustavo Lennon Ribas Borges (OAB 29630/MS) Processo 0802238-55.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdenir Nicolau de Azevedo - Intimação da parte autora acerca da distribuição da carta precatória expedida à f. 342, conforme comprovante de f. 343, para acompanhamento diretamente no juízo deprecado. Deverá o autor, ainda, providenciar o recolhimento da taxa judiciária e as diligências necessárias para o cumprimento dos autos diretamente no juízo de Praia Grande/SP.
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:06
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:04
Expedição de documento (Carta precatória)
27/08/2024, 18:21
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 13:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 08:59
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:59
Publicação
10/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB 18123/MS), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP) Processo 0802238-55.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdenir Nicolau de Azevedo - Exectdo: Paulo Sergio Bonfim Moreira - "Vistos etc., Defiro o requerimento de p. 336. Expeça-se o necesário. Desde já resta delegada à escrivã judicial a asinatura de todos os mandados e expedientes não expresamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se."
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
08/07/2024, 10:58
Ato ordinatório
08/07/2024, 10:58
Recebimento
02/07/2024, 16:30
Mero expediente
02/07/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:30
Decurso de Prazo
28/06/2024, 02:34
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:49
Publicação
20/06/2024, 02:02
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:47
Ato ordinatório
18/06/2024, 19:08
Documento (Ofício)
18/06/2024, 19:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2024, 08:04
Ato ordinatório
27/05/2024, 10:43
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2024, 14:31
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:03
Ato ordinatório
01/03/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:03
Ato ordinatório
22/02/2024, 12:23
Publicação
22/02/2024, 02:04
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
20/02/2024, 11:49
Recebimento
16/02/2024, 17:26
Mero expediente
16/02/2024, 17:26
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:21
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:02
Publicação
04/12/2023, 02:03
Ato ordinatório
01/12/2023, 07:47
Ato ordinatório
30/11/2023, 13:18
Mero expediente
29/11/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:00
Publicação
27/11/2023, 02:02
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
23/11/2023, 13:01
Recebimento
23/11/2023, 09:39
Execução frustrada
23/11/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:01
Ato ordinatório
19/10/2023, 11:56
Publicação
18/10/2023, 07:31
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
16/10/2023, 11:09
Ato ordinatório
16/10/2023, 11:09
Ato ordinatório
16/10/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 10:00
Recebimento
09/10/2023, 18:16
Mero expediente
09/10/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
08/10/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:01
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:46
Publicação
14/09/2023, 02:03
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:51
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:56
Recebimento
22/08/2023, 17:14
Mero expediente
22/08/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
23/07/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 21:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 02:32
Ato ordinatório
14/07/2023, 11:25
Ato ordinatório
14/07/2023, 01:57
Publicação
12/07/2023, 02:02
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
10/07/2023, 13:04
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:52
Documento (Informações)
07/07/2023, 15:51
Documento (Informações)
07/07/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:50
Ato ordinatório
26/05/2023, 17:52
Publicação
25/05/2023, 02:05
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
23/05/2023, 15:07
Recebimento
16/05/2023, 14:43
Mero expediente
16/05/2023, 14:43
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 12:30
Ato ordinatório
05/05/2023, 07:49
Publicação
04/05/2023, 02:08
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:48
Ato ordinatório
02/05/2023, 14:38
Ato ordinatório
28/04/2023, 18:52
Ato ordinatório
28/04/2023, 18:50
Ato ordinatório
28/04/2023, 18:49
Remessa (outros motivos)
25/04/2023, 15:14
Ato ordinatório
25/04/2023, 15:12
Ato ordinatório
25/04/2023, 14:07
Ato ordinatório
10/03/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:38
Ato ordinatório
07/03/2023, 08:50
Decurso de Prazo
07/03/2023, 08:47
Recebimento
31/01/2023, 17:12
Mero expediente
31/01/2023, 17:12
Conclusão (para julgamento)
31/01/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 10:00
Publicação
06/12/2022, 02:01
Ato ordinatório
05/12/2022, 07:45
Ato ordinatório
02/12/2022, 12:52
Recebimento
02/12/2022, 12:01
Outras Decisões
02/12/2022, 12:01
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 09:59
Ato ordinatório
09/11/2022, 18:27
Ato ordinatório
09/11/2022, 18:25
Ato ordinatório
09/11/2022, 18:25
Publicação
08/11/2022, 02:03
Ato ordinatório
07/11/2022, 07:45
Ato ordinatório
04/11/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:00
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:53
Publicação
22/09/2022, 02:05
Ato ordinatório
21/09/2022, 07:46
Ato ordinatório
20/09/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:18
Recebimento
14/09/2022, 14:18
Outras Decisões
14/09/2022, 14:18
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 15:11
Ato ordinatório
30/06/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 21:30
Ato ordinatório
23/06/2022, 02:59
Ato ordinatório
21/06/2022, 13:21
Publicação
06/06/2022, 02:04
Ato ordinatório
03/06/2022, 07:46
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:32
Publicação
21/04/2022, 02:06
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:46
Ato ordinatório
19/04/2022, 17:34
Mero expediente
11/04/2022, 10:30
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 15:34
Ato ordinatório
06/04/2022, 19:41
Decurso de Prazo
24/11/2021, 01:02
Ato ordinatório
17/11/2021, 16:30
Publicação
27/10/2021, 02:05
Ato ordinatório
26/10/2021, 07:45
Ato ordinatório
25/10/2021, 13:07
Outras Decisões
16/10/2021, 14:46
Ato ordinatório
23/09/2021, 02:25
Ato ordinatório
20/09/2021, 02:44
Ato ordinatório
23/08/2021, 02:31
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 15:17
Ato ordinatório
04/08/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 17:30
Ato ordinatório
30/07/2021, 12:56
Publicação
27/07/2021, 02:00
Ato ordinatório
26/07/2021, 07:45
Ato ordinatório
24/07/2021, 17:56
Recebimento
23/07/2021, 16:07
Mero expediente
23/07/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 11:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2021, 16:11
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 12:56
Ato ordinatório
24/05/2021, 18:18
Ato ordinatório
24/05/2021, 18:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:31
Expedição de documento (Carta)
21/05/2021, 16:26
Ato ordinatório
21/05/2021, 15:47
Ato ordinatório
29/04/2021, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2021, 13:33
Ato ordinatório
21/01/2021, 12:37
Publicação
21/01/2021, 02:08
Publicação
21/01/2021, 02:08
Ato ordinatório
20/01/2021, 07:21
Ato ordinatório
19/01/2021, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2021, 17:00
Ato ordinatório
18/09/2020, 12:20
Publicação
18/09/2020, 02:09
Publicação
18/09/2020, 02:09
Ato ordinatório
17/09/2020, 07:21
Ato ordinatório
16/09/2020, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2020, 13:46
Ato ordinatório
22/06/2020, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2020, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 13:52
Ato ordinatório
28/05/2020, 15:25
Ato ordinatório
28/05/2020, 11:00
Recebimento
28/05/2020, 10:54
Mero expediente
28/05/2020, 10:54
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 18:35
Ato ordinatório
05/12/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 21:00
Ato ordinatório
24/10/2019, 17:54
Publicação
24/10/2019, 07:36
Ato ordinatório
23/10/2019, 07:20
Ato ordinatório
22/10/2019, 12:54
Decurso de Prazo
22/10/2019, 12:33
Ato ordinatório
01/10/2019, 12:18
Publicação
01/10/2019, 02:25
Ato ordinatório
30/09/2019, 07:20
Ato ordinatório
27/09/2019, 16:32
Recebimento
23/09/2019, 13:52
Ato ordinatório
23/09/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 14:43
Entrega em carga/vista
18/09/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 14:42
Decurso de Prazo
18/09/2019, 14:40
Decurso de Prazo
18/09/2019, 14:24
Ato ordinatório
14/08/2019, 15:04
Publicação
13/08/2019, 08:03
Ato ordinatório
12/08/2019, 07:21
Ato ordinatório
09/08/2019, 17:27
Ato ordinatório
09/08/2019, 17:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2019, 14:47
Ato ordinatório
31/07/2019, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2019, 16:44
Ato ordinatório
29/07/2019, 14:41
Ato ordinatório
18/07/2019, 15:38
Ato ordinatório
18/07/2019, 15:38
Documento (Informações)
18/07/2019, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2019, 15:32
Ato ordinatório
22/05/2019, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2019, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2019, 12:50
Ato ordinatório
14/05/2019, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2019, 15:19
Ato ordinatório
03/05/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 15:04
Ato ordinatório
24/04/2019, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2019, 17:27
Ato ordinatório
24/04/2019, 16:52
Ato ordinatório
18/03/2019, 13:43
Recebimento
07/03/2019, 11:58
Requisição de Informações
07/03/2019, 11:58
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 17:52
Ato ordinatório
28/02/2019, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2019, 13:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)