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Intimação
Intimação - Considerando que o pedido do autor foi atendido, retornem os autos ao arquivo.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação acerca da redistribuição dos autos nesta vara.
30/01/2026, 00:00
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Intimação
Autor: Jonatan Fred Lopes - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0804049-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)
Apelado: Jonatan Fred Lopes Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO MÉDICO - 'ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL ESQUERDO (CID-10 S32-4 E S74-0)' - DIRECIONAMENTO DA DEMANDA EXCLUSIVAMENTE A OUTRO ENTE PÚBLICO - PROCEDIMENTO COMPLEXO - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - DEVER INSCULPIDO NO ART. 196 DA CF/88 - RESP 1.657.156/RJ (TEMA 106) - STJ - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NÃO VIOLAÇÃO AOS TEMAS 793 E 1033 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se, todos ainda são corresponsável perante os usuários dos serviços públicos de saúde. E, nesse passo, os entes federativos que arcarem com o ônus poderão requerer eventual ressarcimento àquele cuja competência imponha tal responsabilidade, mas isso deve se dar via administrativa, ou mesmo por meio de ação judicial própria para esse fim. A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão. A sentença recorrida determinou a realização do procedimento médico, sob pena de bloqueio e sequestro de numerário em quantia suficiente ao efetivo cumprimento da determinação, não havendo meios de aplicação da Tabela da Agência Nacional de Saúde (ANS), conforme previsto no Tema 1.033, do Supremo Tribunal Federal, em razão de a obrigação delinear o cumprimento da medida na rede pública, permanecendo a possibilidade de bloqueio de numerário, em caso de descumprimento voluntário da obrigação pelos Entes públicos. Com o parecer, recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0804049-80.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)
Apelado: Jonatan Fred Lopes Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Apelação / Remessa Necessária nº 0804049-80.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
04/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)
Apelado: Jonatan Fred Lopes Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0804049-80.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:03
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:26
Não-Provimento
03/04/2025, 15:26
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:02
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:02
Inclusão em pauta
02/04/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:25
Recebimento
21/03/2025, 15:24
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/03/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:24
Ato ordinatório
18/03/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:05
Confirmada
10/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
10/03/2025, 01:03
Ato ordinatório
10/03/2025, 01:03
Expedida/Certificada
10/03/2025, 01:03
Expedida/certificada
10/03/2025, 01:03
Publicação
10/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:24
Documento (Certidão)
07/03/2025, 16:23
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 16:23
Mero expediente
07/03/2025, 16:23
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:02
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:51
Distribuição (sorteio)
07/03/2025, 09:51
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:49
Recebimento
06/03/2025, 15:20
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Intimação
Autor: Jonatan Fred Lopes - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. 89/104, em 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0804049-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jonatan Fred Lopes - Sentença de f. 76-83: "(...)
Intimação - ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0804049-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência concedida às f. 24/27 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com a finalidade de determinar que o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL providencie a prótese necessária para a realização da cirurgia de artroplastia total de quadril esquerdo, conforme prescrição médica, no prazo já assinalado na decisão inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízodaadoçãode outras providências que assegurem o resultado prático equivalenteao do adimplemento (artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil). Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixa-se em R$ 1.000,00 (mil reais), forte no artigo 85, §§2º e 8º do Código de Processo Civil. Isento o requerido do pagamento das custas processuais por se tratar de pessoa jurídica de direito público interno. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário, haja vista o contido no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso voluntário, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame. Às providências."
04/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Jonatan Fred Lopes - Após a apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0804049-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Jonatan Fred Lopes - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 44/60.
Intimação - ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0804049-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Jonatan Fred Lopes - Decisão interlocutória de f. 24-27: "(...) Diante de tais considerações, com fundamento nos artigos 300, §2º e 537, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência para que seja providenciado pelo Estado de Mato Grosso do Sul a prótese necessária para a realização da cirurgia de artroplastia total de quadril esquerdo, conforme prescrição médica, no prazo máximo de 60 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias.
Intimação - ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0804049-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO o benefício da justiça gratuita. INTIMEM-SE os réus para cumprimento da presente decisão. Considerando o teor da Recomendação n. 01, de 24/05/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, publicada no DJE n. 3583, de 25/05/2016, deixo de marcar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte demandada para ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. (...)"