Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0808510-26.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcus Faria Da Costa, Marcus Faria Da Costa, Marcus Faria Da Costa - Exectdo: Ajurycaba Cortez de Lucena, Dayse Cortez de Lucena Tavares, Ivone Rodrigues Macieski - Aos terceiros responsáveis pela satisfação da dívida de responsabilidade dos executados originários, assiste o direito de demanda-los pelo correspondente ressarcimento. Na hipótese, entretanto, a execução originária foi extinta por sentença, de modo que o exercício deste direito deverá ser objeto de outra demanda. Consequentemente, deixo de conhecer da pretensão deduzida na última petição carreada ao processo. Intimem-se.