Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Rosineide Tenorio Fernandes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INSS - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE LABORATIVA HABITUALMENTE EXERCIDA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. Para concessão do auxílio-acidente, exige-se a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido (art. 86, caput, da Lei 8.213/91). Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808516-23.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..