AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/08/2025, 16:49
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:21
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 16:44
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:27
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:11
Recebimento
21/08/2025, 14:09
Mero expediente
21/08/2025, 14:09
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:52
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:05
Publicação
01/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•01/08/2025, 00:00
Intimação
•25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:27
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:11
Recebimento
21/08/2025, 14:09
Mero expediente
21/08/2025, 14:09
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:52
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:05
Publicação
01/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:44
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 18:26
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 18:10
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:43
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:34
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:28
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:49
Trânsito em julgado
30/07/2025, 13:48
Publicação
25/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
23/07/2025, 13:45
Recebimento
23/07/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 09:47
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:47
Conclusão (para julgamento)
22/07/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:39
Publicação
09/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808646-24.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves Sobrinho - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação acerca da petição de f. 109/110
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:50
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:50
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:19
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808646-24.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves Sobrinho - Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:47
Decurso de Prazo
02/04/2025, 15:47
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:40
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:45
Custas
17/02/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 17:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 15:13
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808646-24.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves Sobrinho - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes do despacho de f. 94/95: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 89/90, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:33
Expedição de documento (Carta)
20/01/2025, 17:43
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:53
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 13:48
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 12:28
Recebimento
09/12/2024, 17:07
Mero expediente
09/12/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 11:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 08:12
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2024, 15:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilberto Alves Sobrinho - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808646-24.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:55
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:49
Custas
31/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 15:48
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:48
Trânsito em julgado
31/10/2024, 15:40
Reativação
24/10/2024, 13:36
Reativação
24/10/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gilberto Alves Sobrinho Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Da narrativa apresentada nos autos, a lesão aos direitos de personalidade da parte autora configura-se pelos descontos indevidos em seu benefício previdenciário eis que, em casos como o presente, os danos morais são considerados in re ipsa, vale dizer, decorrem dos próprios fatos que deram origem à propositura da demanda, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido. No que se refere à fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. E, considerando as peculiaridades do caso em análise, especialmente quanto ao valor dos descontos realizados, ou seja, 03 (três) descontos no valor de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), mostra-se razoável fixar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808646-24.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os 1º e 3º Vogais. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gilberto Alves Sobrinho Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808646-24.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilberto Alves Sobrinho Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808646-24.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci