Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora da oposião de embargos à monitória, para querendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 94: "Vistos etc... Diante da certidão de fls. 93, intime-se a parte AUTORA para que promova o regular seguimento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Às providências necessárias.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:59
Ato ordinatório
14/04/2026, 09:36
Recebimento
13/04/2026, 15:48
Mero expediente
13/04/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 08:43
Decurso de Prazo
13/04/2026, 08:42
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:30
Publicação
13/03/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Visando a expedição do(s) pretendido(s) mandado(s), fica a parte requerente intimada a comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da(s) diligências para o cumprimento do(s) ato(s) (uma diligência por destinatário, mais quilometragem, se for o caso). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. PRAZO: 05 DIAS.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:07
Documento (Informações)
01/03/2026, 12:05
Decurso de Prazo
24/02/2026, 03:23
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:09
Publicação
27/01/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para se manifestar acerca da devolução do MANDADO retro, ficando ciente de que deverá promover o andamento/impulsionamento do feito, no prazo de 15 dias.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
23/01/2026, 14:05
Documento (Certidão)
17/12/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 14:12
Ato ordinatório
08/10/2025, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 18:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:47
Ato ordinatório
11/09/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 20:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:18
Publicação
03/09/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:05
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:34
Ato ordinatório
28/08/2025, 09:09
Ato ordinatório
28/08/2025, 01:16
Ato ordinatório
28/08/2025, 01:15
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 18:15
Recebimento
20/08/2025, 16:28
Mero expediente
20/08/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:38
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:59
Publicação
15/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: Blas Gomm Filho (OAB 56613/SC) Processo 0810238-35.2024.8.12.0021 - Monitória - Vistos etc... Acerca do requerimento de citação do requerido via Whatsapp, indefiro, haja vista que, diante da importância do ato citatório para o estabelecimento da relação jurídica processual, tal citação somente quando houver o "prévio cadastro da parte no banco de dados do Poder Judiciário, para que seja considerada válida e eficaz", caso não evidenciado nos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA - CITAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS (WHATSAPP) – IMPOSSIBILIDADE - PRÉVIO CADASTRO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO – AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, caput, do CPC). A citação por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, pressupõe o prévio cadastro da parte no banco de dados do Poder Judiciário para que seja considerada válida e eficaz. Recurso conhecido e não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1420626-11.2024.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Alexandre Corrêa Leite, j: 19/12/2024, p: 08/01/2025). Sendo assim, intime-se a parte autora para dar regular seguimento ao feito, promovendo a regular citação dos requeridos, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:17
Recebimento
12/05/2025, 18:02
Outras Decisões
12/05/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:44
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:53
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de f. 60 que resultou negativo
Intimação - ADV: Blas Gomm Filho (OAB 56613/SC) Processo 0810238-35.2024.8.12.0021 - Monitória -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:57
Expedição de documento (Carta)
15/01/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ré: Vanja Melo Pereira de Freitas -
Intimação - ADV: Blas Gomm Filho (OAB 56613/SC) Processo 0810238-35.2024.8.12.0021 - Monitória - Vistos etc... Verifica-se da inicial e dos documentos que a acompanham ter restado demonstrada a relação jurídica firmada entre as partes, com a instrução dos autos com prova escrita da obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, sem eficácia de título executivo a ensejar a ação executória. Cite-se a parte requerida para pagamento da importância pleiteada, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, nos termos do art. 701, do CPC. A parte demandada deverá ser advertida de que, no mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de, não o fazendo, ser constituído, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial, hipótese em que o feito prosseguirá como execução por quantia certa, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Da carta de citação deverá constar a advertência de que, cumprindo-o no prazo, ficará a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais (Art. 701, §1º, do CPC). Às providências e intimações necessárias.