Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS) Processo 0845849-80.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Oliveira Duarte Couto, Eduardo Oliveira Duarte Couto, Eduardo Oliveira Duarte Couto, Caroline Oliveira Bureman, Caroline Oliveira Bureman, Caroline Oliveira Bureman - Intima;ão da r. sentença da página 346:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às p. 344, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p. 345. Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.