Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intima-se a parte autora da sentença de fls. 236/244: DISPOSITIVO Feitas essas considerações, julgo procedente o pedido formulado por Milton Pereira do Nascimento e, por consequência, decreto a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o requerido a implantar, em favor do autor, o adicional de periculosidade no percentual de 30%, bem como a pagar as parcelas vencidas a partir de 25/08/2025, data do laudo pericial, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. Referido valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e incidirá jurosmoratórios calculados com base nos índices aplicados à caderneta de poupança, partir da data em que deveriam ser pagos mensalmente, conforme art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947 (tema 810), até o dia 9.12.2021, data da promulgação da Emenda Constitucional n.º 113/2021, quando, então, incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência por uma única vez da Taxa Selic (art. 3º). Condeno o réu ao pagamento de honorários, os quais deixo para arbitrar o percentual após a fase de liquidação de sentença, com base no art. 85, §4º, II, do CPC. Sem custas, por ser o requerido isento e o autor beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
30/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
04/03/2026, 17:45
Decurso de Prazo
04/03/2026, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 16:53
Ato ordinatório
29/11/2025, 15:10
Decurso de Prazo
15/11/2025, 02:14
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:18
Publicação
21/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para apresentar suas alegações finais, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 364, §2º, do NCPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para apresentar suas alegações finais, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 364, §2º, do NCPC.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:37
Ato ordinatório
17/10/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:39
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:07
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2025, 11:21
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:57
Publicação
28/08/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, dentro do referido prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do NCPC).
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:10
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:35
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:27
Expedição de documento (Carta)
08/08/2025, 18:40
Ato ordinatório
08/08/2025, 17:37
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:17
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:26
Publicação
26/05/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Pereira do Nascimento - Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito de fls. 169/170 que designa a data 13/06/2025 às 10h para realização de perícia a ser realizada na sede da Prefeitura Municipal de Bodoquena.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS) Processo 0800052-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 13:10
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:07
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:03
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2025, 13:40
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:25
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 00:42
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:19
Publicação
04/04/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Milton Pereira do Nascimento -
Réu: Município de Bodoquena - Compulsando os autos, verifica-se que não foram arguidas preliminares e não há questões processuais pendentes nem há vícios a serem sanados, razão pela qual passo a sanear o feito, nos termos do art. 357, do NCPC. Fixo pontos controvertidos para delimitar a questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e serão relevantes para decisão de mérito: a) atividade laboral exercida pela requerente; b) o local de trabalho; c) os métodos e as condições em que o trabalho é realizado e se eles expõe a vida do trabalhador a riscos; d) previsão legal do adicional pleiteado e o valor a ser adotado. No caso dos autos, não se apresenta evidente a dificuldade da parte autora em exibir documentos e produzir as provas dos fatos constitutivos do seu direito, motivo pelo qual mantém-se a regra geral de ônus da prova, nos termos do art. 373, caput, incisos I e II, do CPC. Em atenção ao art. 370 do CPC, determino exclusivamente a produção de prova pericial. 1) Para realização da prova pericial, nomeio perito judicial o Dr. Diomedes da Silva (67- 99609-1773 e-mail [email protected]), para realização do exame, cujo objeto será: a) a atividade laboral exercida pelo requerente; b) a exposição do servidor, em risco permanente ou contínuo, a agentes nocivos a saúde; c) os limites de tolerância, fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição ao seus efeitos; d) a classificação dos limites de segurança, sendo eles máximo, médio e mínimo; e) a adequação aos parâmetros fixados no Decreto estadual n.º 12.577/2008; f) informar se houve alteração no local em que a parte exerce sua atividade por meio de reformas realizadas durante o trâmite da ação. Em caso positivo, deverá indicar, se possível, se as condições de trabalho anteriores à modificação do local eram insalubres e se tal insalubridade persiste nas atuais condições de trabalho da parte autora; g) outras informações que entender necessárias para apurar a possibilidade de concessão do adicional de insalubridade. Em atenção ao disposto no dispositivo legal supra mencionado e por analogia à Resolução nº 305/2014 do CJF e à Resolução nº 232/2016 do CNJ, considerando o grau de especialização do perito nomeado e a complexidade do exame pericial a ser realizado, majoro os honorários periciais, fixando-os em R$ 1.120,00 (mil, cento e vinte reais). Por se tratar de ação proposta por parte beneficiária da justiça gratuita contra ente público, o perito deverá ser advertido de que o valor dos honorários periciais será requisitado para pagamento após o trânsito em julgado da sentença.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS) Processo 0800052-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito para, em 15 dias, informar se aceita o encargo e apresentar o currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as informações pessoais (art. 157, §1º, c/c art. 465, §2º, incisos I, II, III, do CPC). 2) Intime-se as partes para, dentro do prazo de quinze dias, contados a partir da intimação desta decisão, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e, se for o caso, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º, do NCPC. Dentro do mesmo prazo, as partes deverão se manifestar acerca dos documentos até então apresentados nos autos (art. 9º, do CPC). 3) Aceito o encargo e não havendo impugnação das partes ao perito nomeado, intime-se o profissional para realização da perícia, independentemente de termo de compromisso. O perito nomeado deverá indicar nos autos a data e o local que terá inicio a produção da prova (art. 474, do CPC), devendo assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, e com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, do CPC). Compete às partes informar aos seus assistentes técnicos, caso indicados, a data e local dos trabalhos periciais, informado nos autos pelo perito. O perito deverá ser advertido de que o laudo pericial deverá observar os requisitos exigidos pelo art. 473, do CPC, devendo ser apresentado em juízo no prazo de 30 dias, contados a partir da data da realização da perícia. 4) Após a apresentação da laudo pericial, intime-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre ele, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, dentro do referido prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). 5) Em havendo impugnação pelas partes, voltem os autos conclusos; 6) Caso contrário, sem impugnação, a serventia deverá intimar as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias, nos termos do art. 364, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, desde já a serventia fica autorizada a requisitar o pagamento dos honorários periciais (ao Estado de Mato Grosso do Sul, se a parte autora for vencida, ou ao Município, se este for o sucumbente), seguindo as regras da Corregedoria Geral de Justiça e as orientações do GPS. Expeça-se os ofícios as autoridades competentes. Às providências.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:54
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:51
Recebimento
28/03/2025, 14:13
Outras Decisões
28/03/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:29
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:39
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 16:45
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:57
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:49
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:41
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Milton Pereira do Nascimento -
Réu: Município de Bodoquena - Intimação da parte autora do item 8, do despacho de f. 107-110
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS) Processo 0800052-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:27
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:12
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:10
Petição (Replica)
12/09/2024, 08:55
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Pereira do Nascimento -
Réu: Município de Bodoquena - Intimação da parte requerente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre contestação juntada nos autos.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0800052-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:38
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
09/09/2024, 13:09
Petição (Contestação)
06/09/2024, 14:15
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:30
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2024, 16:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/08/2024, 16:10
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:55
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Pereira do Nascimento -
Réu: Município de Bodoquena - Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de cancelamento de audiência já foi analisado e indeferido pelo magistrado às f. 113. Assim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0800052-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:29
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:41
Ato ordinatório
19/07/2024, 12:59
Documento (Certidão)
18/07/2024, 18:28
Documento (Mandado)
18/07/2024, 18:27
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 17:20
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:02
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:01
Recebimento
08/07/2024, 15:21
Mero expediente
08/07/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 00:26
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:07
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Pereira do Nascimento - Intima-se a parte autora acerca da certidão de fls.117 que designou a audiência de conciliação para o dia 15/08/2024 Hora 16:10 por videoconferência.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0800052-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:30
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 17:07
Expedição de documento (Carta)
28/06/2024, 15:56
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:53
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2024, 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2024, 14:33
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 14:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))