Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Rosangela Calocha Almoa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROFESSORA CONVOCADA - COBRANÇA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REFORMA - COMPROVAÇÃO DE GOZO DAS FÉRIAS - BIS IN IDEM - LC 266/2019 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800257-65.2024.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Rosangela Calocha Almoa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800257-65.2024.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos
04/04/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•11/07/2025, 00:00
Acórdão
•30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:09
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:27
Entrega em carga/vista
09/07/2025, 13:26
Reativação
09/07/2025, 12:24
Recebimento
07/07/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Rosangela Calocha Almoa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROFESSORA CONVOCADA - COBRANÇA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REFORMA - COMPROVAÇÃO DE GOZO DAS FÉRIAS - BIS IN IDEM - LC 266/2019 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800257-65.2024.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Rosangela Calocha Almoa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800257-65.2024.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos
04/04/2025, 00:00
Definitivo
07/03/2025, 19:56
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 15:57
Desarquivamento
07/01/2025, 11:50
Provisório
19/12/2024, 13:06
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:26
Recebimento
10/12/2024, 12:24
Petição (Recurso inominado)
09/12/2024, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800257-65.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Calocha Almoa - SENTENÇA. DISPOSITIVO. Isso posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: CONDENAR o requerido ao pagamento das férias proporcionais ao autor(a) relativamente ao período de 2019 a 2024, efetivamente trabalhado, descontando-se, caso tenha havido, as parcelas efetivamente adimplidas, corrigido monetariamente pelo IPCA-E (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp1.495.146 tema 905) a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga à requerente, e acrescidos de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC) entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 (art. 3º), deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora, de tudo observando-se a prescrição quinquenal. Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95. Aforados embargos de declaração, façam-se os autos conclusos na fila correspondente. Na hipótese de eventual recurso, a Secretaria deverá processá-lo na forma prevista no artigo 42, § 2º da Lei 9.099/95, remetendo-se os autos à Turma Recursal, ao relator, a quem compete, com exclusividade, o exercício do juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 8º, inciso IX do seu Regimento Interno das Turmas Recursais, da Seção Especial dos Juizados Especiais (Resolução nº 223/2019). Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos à Turma de Recursos para apreciação do(s) recurso(s). Remete-se os autos para apreciação do MM. Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (.....) Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga. Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 07:22
Entrega em carga/vista
05/12/2024, 07:22
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:16
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:24
Decisão
27/11/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 15:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 15:53
Conclusão (para julgamento)
19/11/2024, 07:37
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 13:24
Desarquivamento
13/11/2024, 11:08
Conclusão (para julgamento)
13/11/2024, 10:55
Provisório
31/10/2024, 15:04
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:26
Entrega em carga/vista
01/08/2024, 10:26
Petição (Replica)
09/07/2024, 09:55
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800257-65.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Calocha Almoa - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC), bem como informe se há prova a ser produzida em audiência de instrução ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra.