Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fernanda Graziela da Silva, Adolpho Vaz de Lima Filho - Sem maiores delongas, homologo o pedido de desistência, que produz, desde já, seus efeitos legais, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, e, consequentemente, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma. Sem custas por equiparar a presente determinação ao cancelamento da distribuição, ante o não pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Maria Isabela de Lima Rodrigues (OAB 26721/MS) Processo 0800400-58.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.