Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sandro de Souza Silva -
Réu: Ademilson Barbieri dos Santos, Liberty Seguros S/A -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0800862-49.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, em observância ao princípio da liberdade e em manifesto respeito à autonomia da vontade, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente entre as partes (fls. 329-331), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, determino a extinção do processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC. Honorários conforme cláusulas 1 e 3. Tendo em conta a ocorrência da preclusão lógica ao direito de recorrer (cláusula 7), dou por transitada em julgado esta com a sua publicação em cartório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.