Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Lizzi -
Réu: Banco Bradesco S/A, Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes da sentença de fl. 168/169:
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0800976-84.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 143/145, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando extinto o processo pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas sobrestadas, por conceder neste momento os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, ante declaração de p. 16, além da isenção prevista no art. 90, §3° do CPC. Honorários advocatícios, inclusos no valor pactuado (Cláusula 1ª) Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.