A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
OAB/MS 10369·CPF·Representa: Réu
JANCER VAZ DE MOURA
OAB/MS 21240·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
04/11/2025, 15:06
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:09
Ato ordinatório
23/10/2025, 21:20
Publicação
15/10/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, em 5 dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:38
Recebimento
13/10/2025, 12:23
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 07:38
Entrega em carga/vista
13/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:37
Trânsito em julgado
13/10/2025, 07:37
Reativação
27/08/2025, 15:35
Reativação
27/08/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Aparecida Fernandes Azambuja (Espólio) Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Repre. Legal: Airton Fernandes da Silva
Apelado: Emerson Cheres da Silva Advogado: Jancer Vaz de Moura (OAB: 21240/MS)
Apelado: Anastácio Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 215597DP/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - ARTIGO 1.013, § 3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE. É nula a sentença que não é congruente com os limites da causa pedir. Julgamento do mérito, na forma prevista no artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil. A ausência de subsunção do caso às hipóteses previstas no artigo 166 do Código Civil acarreta a improcedência do pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico. Anulação da sentença. Pedido improcedente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801127-85.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Aparecida Fernandes Azambuja (Espólio) Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Repre. Legal: Airton Fernandes da Silva
Apelado: Emerson Cheres da Silva Advogado: Jancer Vaz de Moura (OAB: 21240/MS)
Apelado: Anastácio Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 215597DP/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - ARTIGO 1.013, § 3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE. É nula a sentença que não é congruente com os limites da causa pedir. Julgamento do mérito, na forma prevista no artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil. A ausência de subsunção do caso às hipóteses previstas no artigo 166 do Código Civil acarreta a improcedência do pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico. Anulação da sentença. Pedido improcedente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801127-85.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Aparecida Fernandes Azambuja (Espólio) Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Repre. Legal: Airton Fernandes da Silva
Apelado: Emerson Cheres da Silva Advogado: Jancer Vaz de Moura (OAB: 21240/MS)
Apelado: Anastácio Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 215597DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801127-85.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Aparecida Fernandes Azambuja (Espólio) Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Repre. Legal: Airton Fernandes da Silva
Apelado: Emerson Cheres da Silva Advogado: Jancer Vaz de Moura (OAB: 21240/MS)
Apelado: Anastácio Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 215597DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801127-85.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:02
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 13:02
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 13:02
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:11
Petição (Contra-razões)
13/06/2025, 17:55
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:07
Publicação
22/05/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Aparecida Fernandes Azambuja -
Réu: Emerson Cheres da Silva, Anastácio Alves da Silva - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB 10369/MS), Jancer Vaz de Moura (OAB 21240/MS) Processo 0801127-85.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
21/05/2025, 06:52
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:05
Recebimento
30/04/2025, 18:35
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:06
Entrega em carga/vista
28/04/2025, 11:06
Petição (Apelação)
11/04/2025, 17:10
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:53
Publicação
04/04/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Aparecida Fernandes Azambuja -
Réu: Emerson Cheres da Silva, Anastácio Alves da Silva -
Intimação - ADV: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB 10369/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Jancer Vaz de Moura (OAB 21240/MS) Processo 0801127-85.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, ante a decadência. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, sobrestada a exigibilidade pela concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:28
Recebimento
26/03/2025, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 08:42
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:41
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/03/2025, 08:41
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:48
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 12:46
Recebimento
05/12/2024, 12:12
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 06:35
Entrega em carga/vista
05/12/2024, 06:35
Recebimento
04/12/2024, 15:25
Mero expediente
04/12/2024, 15:25
Ato ordinatório
25/10/2024, 04:09
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 20:55
Ato ordinatório
16/08/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 06:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: Emerson Cheres da Silva - despacho: Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), a par do disposto nos arts. 4º, 6º, 7º e 10 do Código de Processo Civil, entendo salutar, antes do saneamento e organização do processo ou eventual julgamento antecipado, a oitiva das partes. Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias:
Intimação - ADV: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB 10369/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Jancer Vaz de Moura (OAB 21240/MS) Processo 0801127-85.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:25
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
08/08/2024, 10:08
Recebimento
11/07/2024, 20:05
Mero expediente
11/07/2024, 20:05
Petição (Replica)
01/05/2024, 14:55
Conclusão (para julgamento)
08/04/2024, 06:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2024, 06:12
Petição (Replica)
05/04/2024, 08:55
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:32
Publicação
04/04/2024, 20:21
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:38
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:59
Petição (Contestação)
02/04/2024, 17:10
Petição (Contestação)
02/04/2024, 06:40
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:40
Ato ordinatório
18/03/2024, 05:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
08/03/2024, 14:00
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2023, 07:07
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 15:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
27/11/2023, 15:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/11/2023, 15:00
Ato ordinatório
07/11/2023, 09:35
Ato ordinatório
06/11/2023, 23:39
Documento (Certidão)
31/10/2023, 12:48
Documento (Mandado)
31/10/2023, 12:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 10:17
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:40
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:40
Ato ordinatório
28/09/2023, 19:01
Publicação
19/09/2023, 20:17
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 08:02
Expedição de documento (Carta)
19/09/2023, 08:02
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:37
Ato ordinatório
18/09/2023, 15:09
Ato ordinatório
18/09/2023, 14:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2023, 12:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2023, 12:12
Ato ordinatório
18/09/2023, 12:12
Ato ordinatório
15/09/2023, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 16:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))